PMC
Preço Máximo ao Consumidor — teto de preço que o consumidor final pode pagar por um medicamento, definido pela CMED e publicado por faixa de ICMS. É o limite legal de venda no varejo farmacêutico; vender acima é infração à ordem econômica.
O PMC (Preço Máximo ao Consumidor) é o teto que a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) estabelece para a venda de cada medicamento ao consumidor final. É o preço que limita a ponta da cadeia — a farmácia não pode vender acima dele.
Pontos centrais do PMC:
- É publicado por faixa de alíquota de ICMS (0%, 17%, 18%, 19%, 20% e demais), porque o imposto estadual entra no preço final — o mesmo medicamento tem PMC diferente conforme a UF.
- Aplica-se à venda ao consumidor (varejo), não às operações entre indústria, distribuidor e farmácia (essas usam o PF).
- Vender acima do PMC é infração à ordem econômica, sujeita a sanção.
Para a distribuidora, o PMC é referência comercial: define o teto da ponta e, com ele, o espaço de margem na cadeia. Cadastrar e atualizar o PMC correto por UF é essencial para precificação e para responder a clientes do varejo.
O que o regulador realmente cobra
O erro mais comum é tratar o PMC como número único nacional. Ele varia por faixa de ICMS — usar o PMC de 18% num estado de 20% gera preço de tabela errado e desencontro com o cliente. Para distribuidora multi-estado, manter a tabela CMED atualizada por UF é trabalho contínuo: a cada reajuste anual e a cada mudança de alíquota estadual, os PMCs mudam. Quem opera com tabela desatualizada erra precificação e perde credibilidade comercial com a farmácia.
Como o K-SINFI lida com PMC
O K-SINFI mantém a tabela CMED atualizada com o PMC por faixa de ICMS de cada SKU e aplica automaticamente a faixa correta conforme a UF de destino, evitando o uso de preço de outra alíquota. Alerta quando um item está sem PMC vigente cadastrado após reajuste.
Dúvidas sobre PMC
O PMC é o mesmo em todo o Brasil?
A distribuidora vende pelo PMC?
Vender acima do PMC é permitido?
Quem define o PMC?
Outros termos de Fiscal
CAP
FiscalCoeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.
Abrir verbeteCEST
FiscalCódigo Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.
Abrir verbeteCFOP
FiscalCódigo de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.
Abrir verbeteConvênio ICMS 87/2002
FiscalConvênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.
Abrir verbeteCrédito presumido
FiscalBenefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.
Abrir verbeteCT-e
FiscalConhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital usado por transportadoras para prestação de serviço de transporte de cargas.
Abrir verbeteRegime de PIS/COFINS em que a tributação se concentra na indústria e no importador, regido pela Lei 10.147/2000 para medicamentos. Os elos seguintes (distribuidor, farmácia) revendem com alíquota zero. Distribuidora precisa aplicar alíquota zero nas saídas dos itens monofásicos.
Preço Máximo de Venda ao Governo — teto obrigatório nas vendas de medicamentos a órgãos da administração pública. Calculado como PMVG = PF × (1 − CAP), aplicando o desconto do Coeficiente de Adequação de Preços sobre o Preço Fábrica.
Ver PMC acontecer no K-SINFI.
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