PMC
Preço Máximo ao Consumidor: o teto, definido pela CMED, que a farmácia pode cobrar do consumidor por um medicamento.
PMC, ou Preço Máximo ao Consumidor (também chamado de preço máximo de venda ao consumidor), é o teto que a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) define para a venda de cada medicamento ao consumidor final. É o limite da ponta da cadeia: a farmácia não pode vender acima dele.
Pontos principais:
- É publicado por faixa de alíquota de ICMS (0%, 17%, 18%, 19%, 20% e outras), porque o imposto estadual entra no preço final. Por isso o mesmo medicamento tem PMC diferente em cada UF.
- Vale para a venda ao consumidor (varejo). Nas vendas entre indústria, distribuidora e farmácia, o teto é o PF.
- Vender acima do PMC é infração à ordem econômica, sujeita a punição.
Para a distribuidora, o PMC é uma referência comercial. Ele mostra o teto da ponta e, com isso, o espaço de margem na cadeia. Ter o PMC certo por UF no cadastro é essencial para formar preço e para atender clientes do varejo.
Na prática
O erro mais comum é tratar o PMC como um número único para o país. Ele muda conforme a faixa de ICMS: usar o PMC de 18% num estado de 20% gera preço de tabela errado e desencontro com o cliente. Para quem vende em vários estados, manter a tabela da CMED atualizada por UF é um trabalho contínuo, porque a cada reajuste anual e a cada mudança de alíquota estadual os PMCs mudam. Quem trabalha com tabela velha erra preço e perde credibilidade com a farmácia.
Perguntas frequentes
O PMC é o mesmo em todo o Brasil?
Não. Ele é publicado por faixa de alíquota de ICMS, então o mesmo medicamento tem PMC diferente conforme a UF da venda.
A distribuidora vende pelo PMC?
Não. O PMC é o teto da venda ao consumidor (varejo). Nas vendas entre indústria, distribuidora e farmácia, o teto é o PF (Preço Fábrica).
Pode vender acima do PMC?
Não. O PMC é o teto legal para o consumidor. Vender acima é infração à ordem econômica, sujeita a penalidade.
Quem define o PMC?
A CMED, que publica e reajusta os preços todo ano.
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