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PCDT e Componente Especializado: como vender medicamento de alto custo ao SUS

Entenda o Componente Especializado (CEAF), os grupos 1A, 1B, 2 e 3, o papel do PCDT e da CONITEC e onde a distribuidora entra nas compras dos estados.

Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em

Remédio para artrite reumatoide, esclerose múltipla, transplante, doenças raras. Muitos desses medicamentos caros chegam ao paciente pelo SUS por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o CEAF. É um mercado grande e com regras próprias.

Para a distribuidora, a primeira dúvida é simples: quem compra esses medicamentos, e como eu entro nessa compra? A resposta depende do grupo em que o medicamento está. Alguns são comprados pelo Ministério da Saúde de forma centralizada. Outros são comprados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, por licitação.

Neste artigo você vai entender o que é o CEAF, como funcionam os grupos de financiamento, o que é o PCDT e o laudo do paciente, como a CONITEC muda a lista e o que a distribuidora precisa organizar para disputar e cumprir esses contratos.

A assistência farmacêutica do SUS em três partes

O SUS organiza o acesso a medicamentos em três componentes:

Componente Para que serve Exemplo de comprador
Básico Medicamentos da atenção primária (postos de saúde) Principalmente os municípios
Estratégico Programas nacionais, como tuberculose, hanseníase, HIV e outras doenças de interesse coletivo Principalmente o Ministério da Saúde
Especializado (CEAF) Tratamento ambulatorial de doenças definidas em protocolos clínicos, muitas vezes com medicamentos de alto custo Ministério da Saúde ou Secretarias Estaduais, conforme o grupo

O nome CEAF existe desde a Portaria GM/MS 2.981/2009, que substituiu o antigo programa de "medicamentos excepcionais". Hoje as regras de financiamento e execução estão nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 2017, com atualizações posteriores.

Os grupos do CEAF: quem paga e quem compra

Esse é o ponto mais importante para a distribuidora. Segundo o Ministério da Saúde, os medicamentos do CEAF ficam em grupos:

Grupo Quem financia Quem compra
1A União Ministério da Saúde, de forma centralizada
1B União Secretaria Estadual de Saúde, com ressarcimento pelo Ministério
2 Estado Secretaria Estadual de Saúde
3 União, estado e município, em conjunto Estado

O que isso quer dizer na prática:

  • Grupo 1A: a compra é nacional. Em geral, quem vende é o fabricante ou um fornecedor com escala nacional. É difícil para a distribuidora regional entrar.
  • Grupos 1B e 2: a compra é feita por cada Secretaria Estadual, por licitação. É aqui que a distribuidora regional tem mais espaço.

Segundo a página do Ministério da Saúde, o CEAF cobre mais de 100 condições clínicas e cerca de 180 medicamentos. A lista muda com o tempo, então confira sempre a versão atual no site do Ministério antes de montar seu portfólio.

O que é PCDT

PCDT quer dizer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. A Lei 8.080/1990, com as mudanças da Lei 12.401/2011, define o PCDT como o documento que estabelece:

  • os critérios para diagnosticar a doença;
  • o tratamento recomendado, com os medicamentos e produtos adequados;
  • as doses;
  • como acompanhar o paciente e verificar os resultados do tratamento.

O PCDT também deve prever alternativas para quando o primeiro tratamento perde efeito ou causa reação importante.

No CEAF, o acesso do paciente depende do PCDT. A Secretaria Estadual avalia se o pedido do paciente atende aos critérios do protocolo antes de autorizar a dispensação.

O laudo do paciente (LME)

O LME é o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF. Quem preenche é o médico. O paciente entrega o LME junto com:

  • a receita;
  • os documentos e exames exigidos pelo PCDT daquela doença;
  • cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS), documento de identidade e comprovante de endereço.

A Secretaria Estadual recebe, avalia e, se aprovar, dispensa o medicamento nas farmácias do componente. Desde a Portaria GM/MS 1.022/2023, a solicitação e a renovação podem ser feitas de forma digital, conforme a plataforma de cada estado.

Onde fica a distribuidora nisso? O LME é um documento entre o paciente, o médico e a Secretaria. A distribuidora, em geral, vende o medicamento para a Secretaria, que guarda e dispensa. Por isso, a distribuidora não confere laudo de paciente. O que ela precisa conhecer bem é o PCDT, porque é ele que puxa a demanda: quantos pacientes, quais apresentações, quais doses.

CONITEC: quem decide o que entra e o que sai

A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) assessora o Ministério da Saúde sobre incluir, excluir ou mudar medicamentos e produtos no SUS e sobre os protocolos clínicos.

Pela Lei 8.080/1990 (artigos 19-Q e 19-R, incluídos pela Lei 12.401/2011):

  • A decisão leva em conta evidências de eficácia, segurança e efetividade, além de uma avaliação econômica comparada.
  • O medicamento precisa ter registro na ANVISA.
  • O processo tem consulta pública, com publicação do parecer da comissão.
  • O prazo para concluir é de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias.

Por que a distribuidora deve acompanhar a CONITEC

  • Incorporação: um medicamento novo no SUS vira demanda nas próximas licitações. Quem já tem fornecedor, registro conferido e preço calculado chega preparado.
  • Exclusão: a demanda cai. É hora de não aumentar estoque e conversar com o fabricante.
  • Mudança no PCDT: uma nova indicação ou um novo critério muda a quantidade comprada.

O site da CONITEC publica as consultas públicas, os relatórios de recomendação e as decisões. Separe um tempo fixo, por exemplo uma vez por semana, para olhar o que mudou nos medicamentos que você vende.

Como a Secretaria Estadual compra

Nos grupos comprados pelos estados, a compra segue a lei de licitações, a Lei 14.133/2021. O formato mais comum é o pregão eletrônico, muitas vezes com ata de registro de preços: o estado registra o preço e faz pedidos ao longo da vigência da ata, conforme a demanda.

Pontos que pesam nessa compra:

  • Preço máximo: o preço de venda ao governo segue as regras da CMED, com o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) como referência. Veja como calcular em tabela CMED e PMVG.
  • Documentos de habilitação: AFE, licença sanitária, AE quando houver controlados, certidões, registro do produto.
  • Entrega: prazos curtos e, para muitos medicamentos, transporte com temperatura controlada.
  • Pagamento: o prazo do órgão público costuma ser maior que o do fornecedor. Isso pede capital de giro.

Passo a passo para entrar no CEAF do seu estado

  1. Liste os medicamentos. Veja quais itens do CEAF (grupos 1B e 2) você consegue fornecer com bom preço de compra.
  2. Leia o PCDT de cada um. Entenda a doença, as doses e as apresentações. Isso ajuda a prever a demanda.
  3. Confira a documentação. AFE com a atividade correta, licença sanitária, AE se houver controlados, certidões em dia.
  4. Calcule o preço. Use o PMVG da CMED e a tributação do estado. Não esqueça frete, armazenagem e custo do prazo de pagamento.
  5. Acompanhe os editais. Monitore o portal de compras do estado e o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
  6. Organize a entrega. Se o medicamento exige frio, tenha embalagens e transporte qualificados, como pede a RDC 430/2020.
  7. Controle o saldo da ata e os empenhos. Cada pedido da Secretaria consome saldo da ata. Veja como acompanhar saldo e empenhos.
  8. Acompanhe a CONITEC. Incorporações e exclusões mudam o mercado.

Checklist do fornecedor do CEAF

  • Sei em qual grupo está cada medicamento que vendo.
  • Tenho o PCDT atual de cada um salvo e lido.
  • Minha AFE e minha licença cobrem as atividades exigidas.
  • Tenho AE, se vendo medicamento controlado.
  • O preço da proposta respeita o PMVG.
  • Tenho transporte com temperatura controlada para os termolábeis.
  • Controlo o saldo de cada ata e cada empenho recebido.
  • Alguém acompanha as decisões da CONITEC toda semana.
  • Tenho capital de giro para o prazo de pagamento do estado.

Erros comuns

  • Disputar item do grupo 1A no estado. A compra desse grupo é centralizada no Ministério.
  • Ignorar mudanças no PCDT. A demanda muda e o estoque fica sobrando ou faltando.
  • Propor preço acima do PMVG. A proposta pode ser desclassificada e há risco de problemas com a CMED.
  • Não controlar o saldo da ata. A distribuidora entrega mais do que foi empenhado ou perde o controle do que ainda pode vender.
  • Subestimar o frio. Muitos biológicos precisam de 2 °C a 8 °C do armazém até a entrega.

Perguntas frequentes

Uma distribuidora pequena consegue vender para o CEAF?

Sim, nos grupos comprados pelos estados (1B e 2). É preciso ter a documentação sanitária em dia, preço competitivo, logística confiável e capital de giro para o prazo de pagamento.

A distribuidora precisa conferir o LME do paciente?

Em geral, não. O LME é avaliado pela Secretaria Estadual, que também faz a dispensação. A distribuidora vende o medicamento para a Secretaria conforme o contrato ou a ata.

Como acompanhar as mudanças de PCDT?

Pelo site da CONITEC, que publica consultas públicas e decisões, pelo Diário Oficial da União, onde saem as portarias, e pelo site do Ministério da Saúde, que mantém a lista atual do CEAF.

Quanto tempo a CONITEC leva para decidir?

A lei fixa 180 dias para concluir o processo, prorrogáveis por mais 90 dias.

Medicamento do CEAF pode ser vendido para hospital particular?

Sim. O PCDT orienta o acesso pelo SUS. Na venda privada valem o registro na ANVISA e o preço máximo da CMED para o mercado privado.

Imunobiológico tem regra própria de transporte?

Os medicamentos que exigem temperatura controlada devem ser armazenados e transportados conforme as boas práticas da RDC 430/2020. O edital também pode trazer exigências próprias de entrega. Veja os controles em cadeia de frio para termolábeis.

Onde o KWeb ajuda

O módulo de licitações do KWeb cuida da captação de editais, agenda, proposta, resultado, saldo de atas, empenhos e documentos de habilitação. No KWeb, a inteligência artificial ajuda nessa rotina, sempre com a conferência do usuário. Para ver com os seus pregões, solicite uma demonstração.

Fontes

Quer ver isso funcionando no KWeb?

Agende uma demonstração com o comercial da Kralen.