PCDT e Componente Especializado: como vender medicamento de alto custo ao SUS
Entenda o Componente Especializado (CEAF), os grupos 1A, 1B, 2 e 3, o papel do PCDT e da CONITEC e onde a distribuidora entra nas compras dos estados.
Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em
Remédio para artrite reumatoide, esclerose múltipla, transplante, doenças raras. Muitos desses medicamentos caros chegam ao paciente pelo SUS por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o CEAF. É um mercado grande e com regras próprias.
Para a distribuidora, a primeira dúvida é simples: quem compra esses medicamentos, e como eu entro nessa compra? A resposta depende do grupo em que o medicamento está. Alguns são comprados pelo Ministério da Saúde de forma centralizada. Outros são comprados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, por licitação.
Neste artigo você vai entender o que é o CEAF, como funcionam os grupos de financiamento, o que é o PCDT e o laudo do paciente, como a CONITEC muda a lista e o que a distribuidora precisa organizar para disputar e cumprir esses contratos.
A assistência farmacêutica do SUS em três partes
O SUS organiza o acesso a medicamentos em três componentes:
| Componente | Para que serve | Exemplo de comprador |
|---|---|---|
| Básico | Medicamentos da atenção primária (postos de saúde) | Principalmente os municípios |
| Estratégico | Programas nacionais, como tuberculose, hanseníase, HIV e outras doenças de interesse coletivo | Principalmente o Ministério da Saúde |
| Especializado (CEAF) | Tratamento ambulatorial de doenças definidas em protocolos clínicos, muitas vezes com medicamentos de alto custo | Ministério da Saúde ou Secretarias Estaduais, conforme o grupo |
O nome CEAF existe desde a Portaria GM/MS 2.981/2009, que substituiu o antigo programa de "medicamentos excepcionais". Hoje as regras de financiamento e execução estão nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 2017, com atualizações posteriores.
Os grupos do CEAF: quem paga e quem compra
Esse é o ponto mais importante para a distribuidora. Segundo o Ministério da Saúde, os medicamentos do CEAF ficam em grupos:
| Grupo | Quem financia | Quem compra |
|---|---|---|
| 1A | União | Ministério da Saúde, de forma centralizada |
| 1B | União | Secretaria Estadual de Saúde, com ressarcimento pelo Ministério |
| 2 | Estado | Secretaria Estadual de Saúde |
| 3 | União, estado e município, em conjunto | Estado |
O que isso quer dizer na prática:
- Grupo 1A: a compra é nacional. Em geral, quem vende é o fabricante ou um fornecedor com escala nacional. É difícil para a distribuidora regional entrar.
- Grupos 1B e 2: a compra é feita por cada Secretaria Estadual, por licitação. É aqui que a distribuidora regional tem mais espaço.
Segundo a página do Ministério da Saúde, o CEAF cobre mais de 100 condições clínicas e cerca de 180 medicamentos. A lista muda com o tempo, então confira sempre a versão atual no site do Ministério antes de montar seu portfólio.
O que é PCDT
PCDT quer dizer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. A Lei 8.080/1990, com as mudanças da Lei 12.401/2011, define o PCDT como o documento que estabelece:
- os critérios para diagnosticar a doença;
- o tratamento recomendado, com os medicamentos e produtos adequados;
- as doses;
- como acompanhar o paciente e verificar os resultados do tratamento.
O PCDT também deve prever alternativas para quando o primeiro tratamento perde efeito ou causa reação importante.
No CEAF, o acesso do paciente depende do PCDT. A Secretaria Estadual avalia se o pedido do paciente atende aos critérios do protocolo antes de autorizar a dispensação.
O laudo do paciente (LME)
O LME é o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF. Quem preenche é o médico. O paciente entrega o LME junto com:
- a receita;
- os documentos e exames exigidos pelo PCDT daquela doença;
- cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS), documento de identidade e comprovante de endereço.
A Secretaria Estadual recebe, avalia e, se aprovar, dispensa o medicamento nas farmácias do componente. Desde a Portaria GM/MS 1.022/2023, a solicitação e a renovação podem ser feitas de forma digital, conforme a plataforma de cada estado.
Onde fica a distribuidora nisso? O LME é um documento entre o paciente, o médico e a Secretaria. A distribuidora, em geral, vende o medicamento para a Secretaria, que guarda e dispensa. Por isso, a distribuidora não confere laudo de paciente. O que ela precisa conhecer bem é o PCDT, porque é ele que puxa a demanda: quantos pacientes, quais apresentações, quais doses.
CONITEC: quem decide o que entra e o que sai
A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) assessora o Ministério da Saúde sobre incluir, excluir ou mudar medicamentos e produtos no SUS e sobre os protocolos clínicos.
Pela Lei 8.080/1990 (artigos 19-Q e 19-R, incluídos pela Lei 12.401/2011):
- A decisão leva em conta evidências de eficácia, segurança e efetividade, além de uma avaliação econômica comparada.
- O medicamento precisa ter registro na ANVISA.
- O processo tem consulta pública, com publicação do parecer da comissão.
- O prazo para concluir é de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias.
Por que a distribuidora deve acompanhar a CONITEC
- Incorporação: um medicamento novo no SUS vira demanda nas próximas licitações. Quem já tem fornecedor, registro conferido e preço calculado chega preparado.
- Exclusão: a demanda cai. É hora de não aumentar estoque e conversar com o fabricante.
- Mudança no PCDT: uma nova indicação ou um novo critério muda a quantidade comprada.
O site da CONITEC publica as consultas públicas, os relatórios de recomendação e as decisões. Separe um tempo fixo, por exemplo uma vez por semana, para olhar o que mudou nos medicamentos que você vende.
Como a Secretaria Estadual compra
Nos grupos comprados pelos estados, a compra segue a lei de licitações, a Lei 14.133/2021. O formato mais comum é o pregão eletrônico, muitas vezes com ata de registro de preços: o estado registra o preço e faz pedidos ao longo da vigência da ata, conforme a demanda.
Pontos que pesam nessa compra:
- Preço máximo: o preço de venda ao governo segue as regras da CMED, com o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) como referência. Veja como calcular em tabela CMED e PMVG.
- Documentos de habilitação: AFE, licença sanitária, AE quando houver controlados, certidões, registro do produto.
- Entrega: prazos curtos e, para muitos medicamentos, transporte com temperatura controlada.
- Pagamento: o prazo do órgão público costuma ser maior que o do fornecedor. Isso pede capital de giro.
Passo a passo para entrar no CEAF do seu estado
- Liste os medicamentos. Veja quais itens do CEAF (grupos 1B e 2) você consegue fornecer com bom preço de compra.
- Leia o PCDT de cada um. Entenda a doença, as doses e as apresentações. Isso ajuda a prever a demanda.
- Confira a documentação. AFE com a atividade correta, licença sanitária, AE se houver controlados, certidões em dia.
- Calcule o preço. Use o PMVG da CMED e a tributação do estado. Não esqueça frete, armazenagem e custo do prazo de pagamento.
- Acompanhe os editais. Monitore o portal de compras do estado e o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
- Organize a entrega. Se o medicamento exige frio, tenha embalagens e transporte qualificados, como pede a RDC 430/2020.
- Controle o saldo da ata e os empenhos. Cada pedido da Secretaria consome saldo da ata. Veja como acompanhar saldo e empenhos.
- Acompanhe a CONITEC. Incorporações e exclusões mudam o mercado.
Checklist do fornecedor do CEAF
- Sei em qual grupo está cada medicamento que vendo.
- Tenho o PCDT atual de cada um salvo e lido.
- Minha AFE e minha licença cobrem as atividades exigidas.
- Tenho AE, se vendo medicamento controlado.
- O preço da proposta respeita o PMVG.
- Tenho transporte com temperatura controlada para os termolábeis.
- Controlo o saldo de cada ata e cada empenho recebido.
- Alguém acompanha as decisões da CONITEC toda semana.
- Tenho capital de giro para o prazo de pagamento do estado.
Erros comuns
- Disputar item do grupo 1A no estado. A compra desse grupo é centralizada no Ministério.
- Ignorar mudanças no PCDT. A demanda muda e o estoque fica sobrando ou faltando.
- Propor preço acima do PMVG. A proposta pode ser desclassificada e há risco de problemas com a CMED.
- Não controlar o saldo da ata. A distribuidora entrega mais do que foi empenhado ou perde o controle do que ainda pode vender.
- Subestimar o frio. Muitos biológicos precisam de 2 °C a 8 °C do armazém até a entrega.
Perguntas frequentes
Uma distribuidora pequena consegue vender para o CEAF?
Sim, nos grupos comprados pelos estados (1B e 2). É preciso ter a documentação sanitária em dia, preço competitivo, logística confiável e capital de giro para o prazo de pagamento.
A distribuidora precisa conferir o LME do paciente?
Em geral, não. O LME é avaliado pela Secretaria Estadual, que também faz a dispensação. A distribuidora vende o medicamento para a Secretaria conforme o contrato ou a ata.
Como acompanhar as mudanças de PCDT?
Pelo site da CONITEC, que publica consultas públicas e decisões, pelo Diário Oficial da União, onde saem as portarias, e pelo site do Ministério da Saúde, que mantém a lista atual do CEAF.
Quanto tempo a CONITEC leva para decidir?
A lei fixa 180 dias para concluir o processo, prorrogáveis por mais 90 dias.
Medicamento do CEAF pode ser vendido para hospital particular?
Sim. O PCDT orienta o acesso pelo SUS. Na venda privada valem o registro na ANVISA e o preço máximo da CMED para o mercado privado.
Imunobiológico tem regra própria de transporte?
Os medicamentos que exigem temperatura controlada devem ser armazenados e transportados conforme as boas práticas da RDC 430/2020. O edital também pode trazer exigências próprias de entrega. Veja os controles em cadeia de frio para termolábeis.
Onde o KWeb ajuda
O módulo de licitações do KWeb cuida da captação de editais, agenda, proposta, resultado, saldo de atas, empenhos e documentos de habilitação. No KWeb, a inteligência artificial ajuda nessa rotina, sempre com a conferência do usuário. Para ver com os seus pregões, solicite uma demonstração.
Fontes
- Ministério da Saúde: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
- Ministério da Saúde: CEAF, regulamentação e financiamento (grupos 1A, 1B, 2 e 3)
- Ministério da Saúde: legislação do CEAF
- Lei 12.401/2011 (inclui os artigos 19-M a 19-U na Lei 8.080/1990)
- CONITEC: conheça a comissão
- ANVISA: CMED