Ata de registro de preços
Documento que registra preço e fornecedor para compras futuras do governo; não obriga o órgão a comprar, mas prende o fornecedor ao preço.
A ata de registro de preços (ARP) é o documento que registra preços, fornecedores e condições para compras futuras da administração pública. Ela resolve um problema do comprador público: contratar uma vez e comprar aos poucos, conforme a necessidade. Para o fornecedor, significa um compromisso de preço sem garantia de volume.
O que caracteriza a ata na Lei 14.133/2021:
- Vigência de um ano, prorrogável por igual período, desde que se comprove que o preço registrado continua vantajoso.
- Não obriga o órgão a comprar: gera expectativa de fornecimento e prende o fornecedor ao preço.
- Os pedidos chegam por empenho, ao longo da vigência, no ritmo do órgão.
- Outros órgãos podem aderir à ata (a chamada carona), dentro dos limites da lei.
Para a distribuidora, a ata é receita recorrente com risco de preço embutido: o custo de compra muda ao longo de até dois anos, mas o preço registrado continua o mesmo.
Na prática
Ganhar ata sem calcular o risco de preço é o erro mais caro nas vendas para o governo. O medicamento é reajustado pela CMED, o frete sobe, o dólar mexe no importado, e o preço registrado fica onde estava. Some a isso o prazo de pagamento do órgão: entrega feita, empenho emitido, pagamento no prazo público. Quem registra preço no limite da margem passa dois anos entregando no prejuízo, porque deixar de entregar é pior: dá sanção e impedimento de licitar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura uma ata de registro de preços?
Um ano, prorrogável por igual período pela Lei 14.133/2021, desde que se comprove que o preço registrado continua vantajoso.
O órgão é obrigado a comprar o que registrou?
Não. A ata não obriga a compra. Ela prende o fornecedor ao preço enquanto estiver vigente.
Dá para reajustar o preço registrado em ata?
Só nos casos previstos em lei e no edital, com pedido formal e comprovação. Não é ajuste automático por variação de custo.
Outro órgão pode usar a minha ata?
Pode, por adesão, dentro dos limites de quantidade da Lei 14.133/2021.
No KWeb, o módulo de Licitações controla o saldo de atas e os empenhos recebidos.
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