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Medicamentos em marketplaces: o que vale hoje e o que muda para a distribuidora

Lei 15.357/2026, revogações da Anvisa e o caso Mercado Livre: o que está em vigor sobre remédio em aplicativos e o que a distribuidora deve preparar.

Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em

Em 2026, o assunto "remédio no iFood, no Mercado Livre e no supermercado" saiu do campo das ideias. Uma lei nova mudou a regra em março. Em agosto, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) revogou as proibições que pesavam sobre as grandes plataformas. No fim de setembro, a mesma Anvisa mandou o Mercado Livre suspender a venda de medicamentos até provar que estava regular.

Quem lê só as manchetes fica confuso. Está liberado ou não está? E o que isso tem a ver com a distribuidora, que vende para a farmácia e não para o consumidor?

Este artigo organiza os fatos em ordem, mostra o que está valendo em outubro de 2026 e explica como essa mudança pode chegar ao atacado. No fim, há uma lista prática do que preparar na operação.

Linha do tempo: o que aconteceu em 2026

Março: a Lei 15.357/2026

A Lei nº 15.357/2026 foi publicada em 23 de março de 2026 e alterou o art. 6º da Lei 5.991/1973. A Lei 5.991 é a base das regras sobre comércio de medicamentos no Brasil. A mudança trouxe duas novidades:

  • Farmácia dentro do supermercado. Farmácias e drogarias podem funcionar na área de vendas de supermercados. Mas só em um espaço delimitado, separado e exclusivo, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Remédio em gôndola comum, junto com o resto das compras, continua proibido.
  • Plataformas digitais. Farmácias e drogarias licenciadas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para venda, logística e entrega de medicamentos. Essa regra ficou no § 6º do art. 6º da Lei 5.991.

Agosto: a Anvisa revoga as medidas contra as plataformas

Nos anos anteriores, a Anvisa tinha publicado medidas preventivas que proibiam a venda e a propaganda de medicamentos em grandes plataformas. Em 10 de agosto de 2026, saíram no Diário Oficial as revogações:

  • RE nº 3.139/2026 (Rappi);
  • RE nº 3.140/2026 (iFood);
  • RE nº 3.141/2026 (Mercado Livre);
  • RE nº 3.142/2026 (B2W, das marcas Americanas e Submarino).

Dias antes, a Anvisa já tinha anunciado a revogação da medida contra a Shopee, pela RE nº 3.056/2026.

A própria agência fez uma ressalva importante: revogar a proibição não é o mesmo que autorizar. As plataformas continuam obrigadas a seguir as normas sanitárias. E a aplicação do novo § 6º depende de uma regulamentação que a Anvisa ainda vai publicar. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) reforçou no mesmo dia: só farmácias e drogarias licenciadas podem usar essas plataformas.

19 de agosto: começa a regulamentação

Em 19 de agosto, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a abertura do processo para criar a norma sobre a entrega de medicamentos por plataformas digitais contratadas por farmácias. A Procuradoria que atua junto à agência entendeu que o § 6º só produz efeito completo depois dessa regulamentação.

Segundo o que foi divulgado, a futura norma deve tratar de temas como:

  • responsabilidade da farmácia e da plataforma;
  • responsabilidade técnica pela dispensação (a entrega do remédio com orientação do farmacêutico);
  • rastreabilidade eletrônica;
  • transporte e entrega;
  • identificação de quem recebe;
  • proteção de dados de saúde;
  • medicamentos sob controle especial;
  • fiscalização no ambiente digital.

Até a data deste artigo, não havia minuta publicada nem consulta pública aberta.

Fim de setembro: o caso Mercado Livre

No fim de setembro, o Mercado Livre anunciou a ampliação da sua operação farmacêutica, com uma drogaria própria vendendo também remédios com receita. Em 28 de setembro, a Anvisa notificou a empresa. Ela determinou a suspensão da hospedagem, da divulgação e da facilitação da venda de medicamentos na plataforma até a comprovação de regularidade.

A agência pediu documentos como autorização de funcionamento, licença sanitária, dados do farmacêutico responsável e explicações sobre a conferência de receitas, o armazenamento e o transporte. Em nota, a Anvisa afirmou que não há norma que autorize a intermediação de marketplaces para vender medicamentos. O Mercado Livre disse que cumpre as regras e que está em contato com a agência.

O que vale hoje, em outubro de 2026

Juntando tudo, o quadro é este:

Ponto Situação
Farmácia dentro de supermercado Permitida pela Lei 15.357/2026, em espaço separado e com farmacêutico
Proibições específicas contra iFood, Rappi, Mercado Livre, B2W e Shopee Revogadas em agosto de 2026
Regras para plataformas digitais (§ 6º do art. 6º da Lei 5.991) Dependem de regulamentação da Anvisa, ainda em elaboração
Venda de medicamento pela internet Continua seguindo a RDC 44/2009 e as demais normas sanitárias
Quem pode dispensar medicamento Só farmácia ou drogaria licenciada, com farmacêutico responsável

O que a RDC 44/2009 exige na venda pela internet

A RDC 44/2009 é a norma da Anvisa sobre boas práticas em farmácias e drogarias. Na parte de venda a distância, ela prevê, entre outros pontos:

  • o pedido deve ser feito pelo site da própria farmácia ou da sua rede, e o endereço do site precisa constar na autorização de funcionamento;
  • o estoque usado para esses pedidos fica numa farmácia ou drogaria aberta ao público;
  • o medicamento com receita só é entregue depois que o farmacêutico avalia a receita;
  • a farmácia responde pelo transporte, que precisa preservar a qualidade do produto, inclusive temperatura e umidade.

As regras de medicamentos controlados têm normas próprias, como a Portaria 344/1998. Antes de qualquer projeto com esses produtos, consulte a versão em vigor no site da Anvisa.

O que muda e o que não muda na cadeia

Para a distribuidora, o ponto de partida é separar o que pode mudar do que continua igual.

O que pode mudar

  • A farmácia ganha novas portas de venda, com muito mais visitas do que o próprio site.
  • Supermercados entram no varejo farmacêutico com farmácias internas.
  • A disputa por prazo de entrega fica maior em todo o varejo.
  • Grandes plataformas podem montar operações farmacêuticas próprias, que compram como uma rede.

O que não muda

  • A dispensação continua com a farmácia licenciada.
  • O caminho do produto continua: indústria, distribuidora, farmácia.
  • Rastreabilidade por lote e validade, cadeia de frio e recolhimento continuam valendo para todos.
  • A distribuidora continua precisando de AFE e de boas práticas de distribuição, pela RDC 430/2020.

Como essa mudança chega à distribuidora

A notícia fala do varejo, mas os efeitos sobem um degrau. Vale olhar quatro frentes.

1. Pedidos menores e mais frequentes

Se as farmácias passam a vender por aplicativo com entrega rápida, elas tendem a manter estoque mais enxuto e repor com mais frequência. Para a distribuidora, isso significa mais pedidos, de menor valor, com prazo mais curto. Quem mede o OTIF (pedidos entregues no prazo e completos) consegue mostrar ao cliente que dá conta dessa nova rotina.

2. Novos compradores grandes

Se as plataformas montarem farmácias próprias, como o Mercado Livre anunciou, elas compram como uma grande rede. Esse tipo de cliente pede cadastro de produto impecável: código de barras correto, registro na Anvisa, NCM, descrição padronizada e lote e validade certos na nota.

3. A farmácia independente vai precisar de mais apoio

Na reportagem do Brazil Journal de agosto de 2026, o presidente da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, disse que as grandes redes estão em cerca de 1,6 mil cidades e que outras 3,5 mil cidades são atendidas só por farmácias pequenas. Essas farmácias independentes são o cliente típico de muitas distribuidoras regionais. Se o canal digital apertar a margem delas, quem fornece com regularidade, condição estável e reposição bem feita ajuda a manter a própria carteira.

4. Mais canais, mais rastreio

Um canal a mais entre a farmácia e o consumidor não diminui a responsabilidade de quem vem antes. Se houver um recall, a distribuidora precisa dizer, rapidamente, qual lote foi para qual cliente, em qual nota e em qual dia.

Checklist: o que preparar na operação

  1. Revise o cadastro de produtos. Código de barras da unidade, registro na Anvisa, NCM e descrição comercial corretos em cada item.
  2. Meça o prazo de entrega. Calcule o OTIF por pedido e anote o motivo de cada falha.
  3. Prepare-se para pedido pequeno. Veja se a separação e o faturamento conseguem lidar com mais pedidos sem aumentar o custo por pedido. Veja separação e conferência de pedidos.
  4. Garanta o rastreio por lote. Faça o teste: escolha um lote e veja quanto tempo leva para listar todos os clientes que o receberam.
  5. Cuide da farmácia independente. Reposição sugerida, entrega programada e atendimento rápido, inclusive pelo WhatsApp.
  6. Acompanhe a regulamentação. Fique de olho no portal da Anvisa e no Diário Oficial. Quando a minuta sair, ela vai passar por consulta pública.
  7. Se pensa em vender pela internet, consulte antes. A distribuidora não dispensa medicamento ao consumidor. Vender em marketplace exige verificar com o responsável técnico e com um advogado o que o seu tipo de licença permite.

Erros comuns

  • Ler "revogou a proibição" como "liberou". A Anvisa disse com todas as letras que não é autorização automática.
  • Achar que a distribuidora pode vender direto ao consumidor pelo marketplace. A dispensação continua com a farmácia licenciada.
  • Esperar a regra sair para arrumar o cadastro. Cadastro bem feito leva tempo e já é útil hoje.
  • Esquecer a cadeia de frio no último trecho. A entrega ao consumidor tem as mesmas exigências de temperatura do restante da cadeia.

Perguntas frequentes

A venda de remédio em aplicativos está liberada?

Não de forma ampla. A Lei 15.357/2026 permitiu que farmácias licenciadas contratem plataformas, mas a Anvisa entende que essa regra depende de regulamentação, ainda em elaboração. As revogações de agosto tiraram as proibições específicas, sem autorizar automaticamente a venda.

O que a Lei 15.357/2026 mudou?

Alterou o art. 6º da Lei 5.991/1973 para permitir farmácias dentro de supermercados, em espaço separado e com farmacêutico, e para permitir que farmácias licenciadas contratem plataformas digitais para venda, logística e entrega.

Por que a Anvisa suspendeu o Mercado Livre?

Em 28 de setembro de 2026, a agência pediu à empresa que provasse a regularidade da sua operação farmacêutica e determinou a suspensão da venda de medicamentos na plataforma até essa comprovação. A Anvisa afirmou que não há norma que autorize marketplaces a intermediar a venda de medicamentos.

Distribuidora pode vender medicamento no Mercado Livre?

A distribuidora vende para empresas licenciadas, não para o consumidor final. Antes de anunciar qualquer medicamento em marketplace, consulte o responsável técnico e um advogado. Para produtos que não são medicamentos, como alguns itens de higiene ou material, as regras são outras; veja como vender no Mercado Livre.

Quando sai a regulamentação?

Não há data. A Anvisa abriu o processo em 19 de agosto de 2026 e informou que a minuta seria preparada no menor prazo possível. Ela deve passar por consulta pública antes de virar norma.

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Fontes

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