Medicamentos em marketplaces: o que vale hoje e o que muda para a distribuidora
Lei 15.357/2026, revogações da Anvisa e o caso Mercado Livre: o que está em vigor sobre remédio em aplicativos e o que a distribuidora deve preparar.
Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em
Em 2026, o assunto "remédio no iFood, no Mercado Livre e no supermercado" saiu do campo das ideias. Uma lei nova mudou a regra em março. Em agosto, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) revogou as proibições que pesavam sobre as grandes plataformas. No fim de setembro, a mesma Anvisa mandou o Mercado Livre suspender a venda de medicamentos até provar que estava regular.
Quem lê só as manchetes fica confuso. Está liberado ou não está? E o que isso tem a ver com a distribuidora, que vende para a farmácia e não para o consumidor?
Este artigo organiza os fatos em ordem, mostra o que está valendo em outubro de 2026 e explica como essa mudança pode chegar ao atacado. No fim, há uma lista prática do que preparar na operação.
Linha do tempo: o que aconteceu em 2026
Março: a Lei 15.357/2026
A Lei nº 15.357/2026 foi publicada em 23 de março de 2026 e alterou o art. 6º da Lei 5.991/1973. A Lei 5.991 é a base das regras sobre comércio de medicamentos no Brasil. A mudança trouxe duas novidades:
- Farmácia dentro do supermercado. Farmácias e drogarias podem funcionar na área de vendas de supermercados. Mas só em um espaço delimitado, separado e exclusivo, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Remédio em gôndola comum, junto com o resto das compras, continua proibido.
- Plataformas digitais. Farmácias e drogarias licenciadas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para venda, logística e entrega de medicamentos. Essa regra ficou no § 6º do art. 6º da Lei 5.991.
Agosto: a Anvisa revoga as medidas contra as plataformas
Nos anos anteriores, a Anvisa tinha publicado medidas preventivas que proibiam a venda e a propaganda de medicamentos em grandes plataformas. Em 10 de agosto de 2026, saíram no Diário Oficial as revogações:
- RE nº 3.139/2026 (Rappi);
- RE nº 3.140/2026 (iFood);
- RE nº 3.141/2026 (Mercado Livre);
- RE nº 3.142/2026 (B2W, das marcas Americanas e Submarino).
Dias antes, a Anvisa já tinha anunciado a revogação da medida contra a Shopee, pela RE nº 3.056/2026.
A própria agência fez uma ressalva importante: revogar a proibição não é o mesmo que autorizar. As plataformas continuam obrigadas a seguir as normas sanitárias. E a aplicação do novo § 6º depende de uma regulamentação que a Anvisa ainda vai publicar. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) reforçou no mesmo dia: só farmácias e drogarias licenciadas podem usar essas plataformas.
19 de agosto: começa a regulamentação
Em 19 de agosto, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a abertura do processo para criar a norma sobre a entrega de medicamentos por plataformas digitais contratadas por farmácias. A Procuradoria que atua junto à agência entendeu que o § 6º só produz efeito completo depois dessa regulamentação.
Segundo o que foi divulgado, a futura norma deve tratar de temas como:
- responsabilidade da farmácia e da plataforma;
- responsabilidade técnica pela dispensação (a entrega do remédio com orientação do farmacêutico);
- rastreabilidade eletrônica;
- transporte e entrega;
- identificação de quem recebe;
- proteção de dados de saúde;
- medicamentos sob controle especial;
- fiscalização no ambiente digital.
Até a data deste artigo, não havia minuta publicada nem consulta pública aberta.
Fim de setembro: o caso Mercado Livre
No fim de setembro, o Mercado Livre anunciou a ampliação da sua operação farmacêutica, com uma drogaria própria vendendo também remédios com receita. Em 28 de setembro, a Anvisa notificou a empresa. Ela determinou a suspensão da hospedagem, da divulgação e da facilitação da venda de medicamentos na plataforma até a comprovação de regularidade.
A agência pediu documentos como autorização de funcionamento, licença sanitária, dados do farmacêutico responsável e explicações sobre a conferência de receitas, o armazenamento e o transporte. Em nota, a Anvisa afirmou que não há norma que autorize a intermediação de marketplaces para vender medicamentos. O Mercado Livre disse que cumpre as regras e que está em contato com a agência.
O que vale hoje, em outubro de 2026
Juntando tudo, o quadro é este:
| Ponto | Situação |
|---|---|
| Farmácia dentro de supermercado | Permitida pela Lei 15.357/2026, em espaço separado e com farmacêutico |
| Proibições específicas contra iFood, Rappi, Mercado Livre, B2W e Shopee | Revogadas em agosto de 2026 |
| Regras para plataformas digitais (§ 6º do art. 6º da Lei 5.991) | Dependem de regulamentação da Anvisa, ainda em elaboração |
| Venda de medicamento pela internet | Continua seguindo a RDC 44/2009 e as demais normas sanitárias |
| Quem pode dispensar medicamento | Só farmácia ou drogaria licenciada, com farmacêutico responsável |
O que a RDC 44/2009 exige na venda pela internet
A RDC 44/2009 é a norma da Anvisa sobre boas práticas em farmácias e drogarias. Na parte de venda a distância, ela prevê, entre outros pontos:
- o pedido deve ser feito pelo site da própria farmácia ou da sua rede, e o endereço do site precisa constar na autorização de funcionamento;
- o estoque usado para esses pedidos fica numa farmácia ou drogaria aberta ao público;
- o medicamento com receita só é entregue depois que o farmacêutico avalia a receita;
- a farmácia responde pelo transporte, que precisa preservar a qualidade do produto, inclusive temperatura e umidade.
As regras de medicamentos controlados têm normas próprias, como a Portaria 344/1998. Antes de qualquer projeto com esses produtos, consulte a versão em vigor no site da Anvisa.
O que muda e o que não muda na cadeia
Para a distribuidora, o ponto de partida é separar o que pode mudar do que continua igual.
O que pode mudar
- A farmácia ganha novas portas de venda, com muito mais visitas do que o próprio site.
- Supermercados entram no varejo farmacêutico com farmácias internas.
- A disputa por prazo de entrega fica maior em todo o varejo.
- Grandes plataformas podem montar operações farmacêuticas próprias, que compram como uma rede.
O que não muda
- A dispensação continua com a farmácia licenciada.
- O caminho do produto continua: indústria, distribuidora, farmácia.
- Rastreabilidade por lote e validade, cadeia de frio e recolhimento continuam valendo para todos.
- A distribuidora continua precisando de AFE e de boas práticas de distribuição, pela RDC 430/2020.
Como essa mudança chega à distribuidora
A notícia fala do varejo, mas os efeitos sobem um degrau. Vale olhar quatro frentes.
1. Pedidos menores e mais frequentes
Se as farmácias passam a vender por aplicativo com entrega rápida, elas tendem a manter estoque mais enxuto e repor com mais frequência. Para a distribuidora, isso significa mais pedidos, de menor valor, com prazo mais curto. Quem mede o OTIF (pedidos entregues no prazo e completos) consegue mostrar ao cliente que dá conta dessa nova rotina.
2. Novos compradores grandes
Se as plataformas montarem farmácias próprias, como o Mercado Livre anunciou, elas compram como uma grande rede. Esse tipo de cliente pede cadastro de produto impecável: código de barras correto, registro na Anvisa, NCM, descrição padronizada e lote e validade certos na nota.
3. A farmácia independente vai precisar de mais apoio
Na reportagem do Brazil Journal de agosto de 2026, o presidente da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, disse que as grandes redes estão em cerca de 1,6 mil cidades e que outras 3,5 mil cidades são atendidas só por farmácias pequenas. Essas farmácias independentes são o cliente típico de muitas distribuidoras regionais. Se o canal digital apertar a margem delas, quem fornece com regularidade, condição estável e reposição bem feita ajuda a manter a própria carteira.
4. Mais canais, mais rastreio
Um canal a mais entre a farmácia e o consumidor não diminui a responsabilidade de quem vem antes. Se houver um recall, a distribuidora precisa dizer, rapidamente, qual lote foi para qual cliente, em qual nota e em qual dia.
Checklist: o que preparar na operação
- Revise o cadastro de produtos. Código de barras da unidade, registro na Anvisa, NCM e descrição comercial corretos em cada item.
- Meça o prazo de entrega. Calcule o OTIF por pedido e anote o motivo de cada falha.
- Prepare-se para pedido pequeno. Veja se a separação e o faturamento conseguem lidar com mais pedidos sem aumentar o custo por pedido. Veja separação e conferência de pedidos.
- Garanta o rastreio por lote. Faça o teste: escolha um lote e veja quanto tempo leva para listar todos os clientes que o receberam.
- Cuide da farmácia independente. Reposição sugerida, entrega programada e atendimento rápido, inclusive pelo WhatsApp.
- Acompanhe a regulamentação. Fique de olho no portal da Anvisa e no Diário Oficial. Quando a minuta sair, ela vai passar por consulta pública.
- Se pensa em vender pela internet, consulte antes. A distribuidora não dispensa medicamento ao consumidor. Vender em marketplace exige verificar com o responsável técnico e com um advogado o que o seu tipo de licença permite.
Erros comuns
- Ler "revogou a proibição" como "liberou". A Anvisa disse com todas as letras que não é autorização automática.
- Achar que a distribuidora pode vender direto ao consumidor pelo marketplace. A dispensação continua com a farmácia licenciada.
- Esperar a regra sair para arrumar o cadastro. Cadastro bem feito leva tempo e já é útil hoje.
- Esquecer a cadeia de frio no último trecho. A entrega ao consumidor tem as mesmas exigências de temperatura do restante da cadeia.
Perguntas frequentes
A venda de remédio em aplicativos está liberada?
Não de forma ampla. A Lei 15.357/2026 permitiu que farmácias licenciadas contratem plataformas, mas a Anvisa entende que essa regra depende de regulamentação, ainda em elaboração. As revogações de agosto tiraram as proibições específicas, sem autorizar automaticamente a venda.
O que a Lei 15.357/2026 mudou?
Alterou o art. 6º da Lei 5.991/1973 para permitir farmácias dentro de supermercados, em espaço separado e com farmacêutico, e para permitir que farmácias licenciadas contratem plataformas digitais para venda, logística e entrega.
Por que a Anvisa suspendeu o Mercado Livre?
Em 28 de setembro de 2026, a agência pediu à empresa que provasse a regularidade da sua operação farmacêutica e determinou a suspensão da venda de medicamentos na plataforma até essa comprovação. A Anvisa afirmou que não há norma que autorize marketplaces a intermediar a venda de medicamentos.
Distribuidora pode vender medicamento no Mercado Livre?
A distribuidora vende para empresas licenciadas, não para o consumidor final. Antes de anunciar qualquer medicamento em marketplace, consulte o responsável técnico e um advogado. Para produtos que não são medicamentos, como alguns itens de higiene ou material, as regras são outras; veja como vender no Mercado Livre.
Quando sai a regulamentação?
Não há data. A Anvisa abriu o processo em 19 de agosto de 2026 e informou que a minuta seria preparada no menor prazo possível. Ela deve passar por consulta pública antes de virar norma.
Como o KWeb ajuda
O KWeb, sistema de gestão da Kralen na internet, controla o estoque por lote e localização e tem integração com Mercado Livre, Shopee e Amazon, com pedidos entrando sozinhos e estoque enviado para as lojas, para os produtos que a sua empresa pode vender nesses canais. Para conversar sobre a sua operação, solicite uma demonstração.
Fontes
- Lei nº 15.357/2026, que alterou a Lei 5.991/1973.
- Lei nº 5.991/1973, com as alterações incorporadas.
- Portal da Anvisa: resoluções de revogação, decisões da Diretoria Colegiada e RDC 44/2009.
- Diário Oficial da União: RE nº 3.056, 3.139, 3.140, 3.141 e 3.142/2026.
- Conselho Federal de Farmácia: nota de 10/08/2026.
- Brazil Journal: reportagem de 10/08/2026 com os dados da Abrafarma.
- Poder360: notificação da Anvisa ao Mercado Livre, setembro de 2026.