Como a distribuidora pode vender no Mercado Livre e em outros marketplaces
Guia para a distribuidora vender no Mercado Livre, Shopee e Amazon: cadastro, estoque, nota fiscal com dados do intermediador, DIFAL e erros comuns.
Por Equipe Kralen · Publicado em
Muita distribuidora já percebeu que parte dos seus clientes compra no Mercado Livre. O dono da oficina procura o filtro de óleo pelo celular. O síndico compra produto de limpeza para o condomínio. A pequena lanchonete compra descartáveis no fim de semana. Se você não está lá, outro fornecedor está.
Vender em marketplace parece simples: cadastrar o produto, colocar preço e esperar a venda. Na prática, a distribuidora precisa resolver estoque, nota fiscal, imposto para outros estados, embalagem, troca e o atendimento das perguntas. Quem entra sem preparo vende produto que não tem, emite nota errada e perde reputação em poucas semanas.
Neste guia você vai ver como decidir se vale a pena, como montar a operação, o que muda na NF-e (incluindo os dados do intermediador, exigidos por lei) e os erros mais comuns.
O que é marketplace e como ele funciona
Marketplace é um "shopping virtual". A plataforma (Mercado Livre, Shopee, Amazon e outras) atrai o comprador, mostra os anúncios de vários vendedores e cuida do pagamento. O vendedor anuncia, separa, embala, emite a nota e envia, ou deixa o envio com a plataforma, conforme o modelo escolhido.
Em troca, a plataforma cobra comissões e tarifas, que variam por categoria, tipo de anúncio e forma de envio. Esses valores mudam com frequência. Antes de definir preço, consulte a tabela atual na própria plataforma.
Vale a pena para a distribuidora?
Depende do seu mix de produtos e da sua estrutura. Responda estas perguntas antes de abrir a conta:
- Seus produtos fazem sentido para compra avulsa? Autopeças, ferramentas, material elétrico, limpeza e descartáveis costumam ter procura. Produto de giro baixo, frágil ou muito pesado pode dar mais trabalho que lucro.
- A margem aguenta as tarifas e o frete? Faça a conta item a item. Um produto com margem de 12% no atacado pode dar prejuízo depois da comissão e do frete grátis.
- Você tem estoque confiável? Se o estoque do sistema não bate com a prateleira, você vai vender o que não tem.
- Alguém vai cuidar do canal todo dia? Perguntas sem resposta e envios atrasados derrubam a reputação.
- O produto pode ser vendido na plataforma? Alguns produtos são proibidos ou têm regras próprias. Medicamentos, por exemplo, seguem normas da Anvisa (veja nosso artigo sobre medicamentos em marketplaces). Confira as políticas de cada plataforma para a sua categoria.
Venda para empresa ou para consumidor?
O marketplace mistura dois públicos. Uma parte dos compradores é empresa (a oficina, o restaurante, o pequeno mercado), outra parte é pessoa física. Isso muda a nota fiscal e o imposto.
- Comprador pessoa física, em outro estado: a venda é para consumidor final não contribuinte do ICMS. Pela Lei Complementar 190/2022, quem vende é responsável por recolher o DIFAL, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
- Comprador empresa contribuinte do ICMS: quem recolhe o DIFAL, quando houver, é o destinatário. A tributação depende do uso que ele fará da mercadoria e de regras como a substituição tributária.
- Consumidor pessoa física: o Código de Defesa do Consumidor (art. 49) garante o direito de desistir da compra feita fora da loja em até 7 dias após o recebimento. Prepare o processo de devolução.
Como cada estado tem regras próprias, defina com o seu contador a tributação de cada situação antes de começar.
A nota fiscal na venda por marketplace
Toda venda feita no marketplace precisa de nota fiscal emitida pela distribuidora. A plataforma não emite a nota por você. O que muda é que a NF-e precisa informar que houve um intermediador.
O que diz a legislação
O Ajuste SINIEF 21/2020, aprovado pelo CONFAZ (o conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados), alterou as regras da NF-e. Ele passou a exigir que a nota tenha o CPF ou CNPJ do intermediador da transação comercial, feita em ambiente virtual ou presencial. A Nota Técnica 2020.006, publicada no Portal da NF-e, criou os campos no arquivo da nota. A exigência começou a valer em 2021.
Intermediador é a empresa que aproxima vendedor e comprador: marketplace, plataforma de delivery e similares. A regra técnica considera que há intermediador quando o CNPJ de quem emite a nota é diferente do CNPJ da plataforma onde a venda aconteceu.
Os campos da nota
| Campo | O que informar | Exemplo |
|---|---|---|
| Indicador de presença (indPres) | Como o comprador estava | 2 = operação pela internet |
| Indicador de intermediador (indIntermed) | Se houve intermediador | 0 = sem intermediador (site próprio); 1 = venda em site ou plataforma de terceiros |
| CNPJ do intermediador | CNPJ da plataforma onde a venda foi feita | CNPJ da empresa do marketplace |
| Identificador do vendedor (idCadIntTran) | Nome de usuário ou identificação da sua loja na plataforma | O apelido da sua conta |
Pontos de atenção:
- Nas vendas não presenciais (internet, telefone e outras), o indicador de intermediador é obrigatório.
- Venda no seu próprio site ou pelo seu telefone, sem plataforma de terceiros, não leva dados de intermediador.
- Se houver mais de um intermediador, informe o que enviou os dados da venda para você.
- Se a plataforma também processa o pagamento, o CNPJ dela vai no grupo de informações de pagamento.
E o envio para o armazém da plataforma?
Algumas plataformas oferecem guardar o seu estoque no armazém delas e fazer a entrega (no Mercado Livre, esse serviço se chama Full). Nesse modelo, a mercadoria sai da sua empresa antes da venda, e esse transporte também precisa de nota fiscal. Siga as instruções da plataforma e combine com o contador como emitir essas notas e como controlar o estoque que está fora da sua empresa.
Passo a passo para começar
- Escolha os produtos de teste. Comece com 20 a 50 itens de bom giro, com foto, código de barras e estoque garantido.
- Calcule o preço por canal. Some custo, impostos, comissão, tarifa fixa, frete e embalagem. Use o markup específico do canal, não o do atacado.
- Revise o cadastro dos produtos. Título claro, descrição completa, medidas e peso corretos (o frete depende deles), NCM e tributação certos.
- Separe um estoque de segurança. Não anuncie a última unidade. Se o balcão vende, o anúncio precisa baixar na hora.
- Configure a nota fiscal. Teste a emissão com os campos do intermediador antes da primeira venda.
- Defina quem cuida do canal. Perguntas respondidas no mesmo dia, pedidos separados no prazo, mensagens pós-venda.
- Monte o processo de envio. Embalagem, etiqueta, horário de coleta ou postagem.
- Prepare a devolução. Quem recebe, quem confere, como a mercadoria volta ao estoque e como sai a nota. Nosso artigo sobre devolução de mercadoria mostra o caminho.
- Acompanhe o resultado por mês. Vendas, margem depois das tarifas, reclamações, devoluções e reputação.
Exemplos por ramo
- Autopeças: o comprador busca pela aplicação (modelo e ano do carro). Anúncio sem essa informação gera pergunta e devolução.
- Materiais de construção: produtos pesados encarecem o frete. Avalie vender só na sua região ou em kits menores.
- Produtos de limpeza: atenção às regras para saneantes e para produtos perigosos no transporte.
- Alimentos: confira validade, temperatura de transporte e as regras da plataforma para a categoria.
Checklist da operação
- Produtos com cadastro completo (foto, medidas, peso, NCM, código de barras).
- Preço calculado com todas as tarifas do canal.
- Estoque integrado: o que vende no balcão baixa no anúncio.
- NF-e testada com indicador e dados do intermediador.
- Tributação de vendas interestaduais (DIFAL) definida com o contador.
- Responsável pelas perguntas e pelos prazos de envio.
- Processo de devolução e troca.
- Políticas da plataforma conferidas para a sua categoria.
Erros comuns
- Copiar o preço do atacado. Sem contar comissão e frete, a venda dá prejuízo.
- Atualizar estoque à mão. Você vende o que já saiu pelo balcão e o cancelamento derruba a reputação.
- Emitir a nota sem os dados do intermediador. A nota fica em desacordo com a regra e pode ser rejeitada.
- Esquecer o DIFAL na venda para pessoa física de outro estado. O imposto vira custo não previsto.
- Anunciar produto que a plataforma não permite. O anúncio cai e a conta pode ser penalizada.
- Deixar perguntas sem resposta. O comprador vai para o concorrente do lado.
Perguntas frequentes
A distribuidora precisa de um CNPJ separado para vender no Mercado Livre?
Não necessariamente. Muitas empresas vendem com o mesmo CNPJ. Avalie com o contador se faz sentido separar por questão tributária ou de organização.
Quem emite a nota fiscal: eu ou o marketplace?
Você, que é o vendedor. A plataforma é a intermediadora e os dados dela aparecem na sua nota.
O que vai no campo do identificador do vendedor?
A identificação da sua conta na plataforma, como o nome de usuário da sua loja.
Venda no meu próprio site também precisa de intermediador?
Não. Se a venda foi feita no seu site ou por telefone, sem plataforma de terceiros, informe que não houve intermediador.
Preciso aceitar devolução?
Para consumidor pessoa física, o Código de Defesa do Consumidor garante a desistência em até 7 dias após o recebimento na compra feita fora da loja. As plataformas também têm regras próprias de devolução.
Dá para vender em vários marketplaces ao mesmo tempo?
Dá, desde que o estoque esteja integrado. Sem isso, o mesmo item é vendido duas vezes.
Como o KWeb ajuda
O KWeb se integra ao Mercado Livre, à Shopee e à Amazon. Os pedidos entram sozinhos no sistema e o estoque é enviado para as plataformas, sem digitação. A nota fiscal sai pelo próprio KWeb, com transmissão direta à SEFAZ. Veja como funciona em integração com o Mercado Livre.
Fontes
- CONFAZ. Ajuste SINIEF 21/2020 (altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a NF-e), publicado no DOU de 3/8/2020: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-21-20
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Nota Técnica 2020.006 (informações do intermediador da transação): https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
- Planalto. Lei Complementar nº 190/2022 (DIFAL nas operações com consumidor final não contribuinte): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp190.htm
- Planalto. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 49: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm