GNRE na distribuidora: o que é, quando emitir e como conferir
Guia simples da GNRE para distribuidoras: o que é, quando a guia é por nota ou por mês, códigos de receita, como preencher, pagar e evitar erros.
Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em
O caminhão sai do depósito com a carga para um cliente de outro estado. Horas depois, o motorista liga: a mercadoria ficou retida no posto fiscal. Faltou a guia do imposto do estado de destino, ou a guia estava com o código errado. O cliente espera, o frete sai mais caro e o financeiro corre para resolver.
A guia que faltou se chama GNRE. Para a distribuidora que vende para outros estados, ela faz parte da rotina. Mesmo assim, muita gente ainda tem dúvida sobre quando ela é exigida, como preencher e o que fazer quando algo dá errado.
Neste guia você vai entender, em linguagem simples, o que é a GNRE, em que situações ela aparece, quando é emitida por nota e quando é paga uma vez por mês, como escolher o código de receita, como pagar e como guardar os comprovantes. No fim, há um passo a passo, os erros mais comuns e as perguntas frequentes.
O que é a GNRE
GNRE quer dizer Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. É um documento de pagamento usado quando a empresa precisa pagar imposto a um estado diferente do seu. A guia foi criada pelo Convênio SINIEF 6/1989, que é um acordo entre os estados, e teve o modelo atualizado depois por ajustes do CONFAZ.
Pense assim: a distribuidora fica no Paraná e paga o ICMS normal à Secretaria da Fazenda do Paraná. Quando vende para um cliente da Bahia e precisa pagar uma parte do imposto à Bahia, ela usa a GNRE. A guia leva o dinheiro para o estado certo.
Hoje a guia é gerada pela internet, no Portal GNRE, ou por sistemas ligados a ele. Alguns estados também aceitam ou exigem o seu próprio documento de arrecadação no lugar da GNRE. Por isso, sempre confira a regra do estado de destino.
Quando a distribuidora precisa de GNRE
As situações mais comuns na distribuidora são três:
1. ICMS-ST na venda para outro estado
Na substituição tributária, quem vende antecipa o imposto das etapas seguintes. Quando a venda é para outro estado e os dois estados participam do acordo de ST daquele produto, a distribuidora calcula o ICMS-ST e paga ao estado do comprador. Para medicamentos, o acordo é o Convênio ICMS 234/2017. A conta completa está em substituição tributária de medicamentos entre estados.
2. DIFAL na venda a consumidor final não contribuinte
Quando a distribuidora vende para um consumidor final de outro estado que não é contribuinte do ICMS, aparece o DIFAL. É a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Esse valor também é pago ao estado de destino, geralmente por GNRE.
3. Fundo de combate à pobreza
Vários estados cobram um adicional de ICMS para um fundo estadual de combate à pobreza. Quando esse adicional é devido ao estado de destino, ele é pago com código de receita próprio, separado do imposto principal.
Guia por nota ou guia por mês
Esta é a dúvida mais importante, e a resposta está no Convênio ICMS 142/2018, que traz as regras gerais da ST entre estados:
| Situação da distribuidora | Como paga o ICMS-ST | Prazo |
|---|---|---|
| Inscrita como substituta no estado de destino | Apura tudo do mês e paga de uma vez | Até o dia 9 do mês seguinte à saída |
| Sem inscrição no estado de destino | Uma guia para cada NF-e, com a chave de acesso | Na saída da mercadoria; uma via acompanha a carga |
Ter inscrição estadual de substituto no estado de destino dá trabalho no começo, porque exige cadastro naquele estado. Mas, para quem vende muito para o mesmo estado, costuma simplificar a rotina: em vez de dezenas de guias, uma apuração por mês.
A mesma distribuidora pode estar nas duas situações ao mesmo tempo: inscrita em um estado e sem inscrição em outro. Por isso, a situação de cada estado precisa ficar registrada no cadastro.
Códigos de receita: o detalhe que mais derruba
Cada tipo de imposto tem um código de receita na GNRE. Se o código estiver errado, o estado pode não reconhecer o pagamento como quitação daquela obrigação. É como pagar uma conta de luz com o código de barras da conta de água.
Alguns códigos nacionais usados com frequência:
| Código | Para que serve |
|---|---|
| 10004-8 | ICMS substituição tributária por apuração (mensal) |
| 10009-9 | ICMS substituição tributária por operação (por nota) |
| 10010-2 | ICMS consumidor final não contribuinte de outro estado, por operação (DIFAL) |
| 10011-0 | ICMS consumidor final não contribuinte de outro estado, por apuração (DIFAL) |
| 10012-9 | ICMS fundo estadual de combate à pobreza, por operação |
| 10013-7 | ICMS fundo estadual de combate à pobreza, por apuração |
Os estados podem exigir campos extras ou ter regras próprias para cada código. Antes de emitir a primeira guia para um estado novo, consulte no Portal GNRE quais campos aquele estado pede.
O que vai dentro da guia
Os campos variam por estado e por código, mas em geral a GNRE pede:
- estado favorecido (para onde vai o dinheiro);
- código de receita;
- CNPJ e inscrição estadual de quem paga;
- dados do destinatário, quando exigidos;
- número ou chave de acesso da NF-e;
- período de referência, quando é pagamento por apuração;
- data de vencimento;
- valor principal e, se houver atraso, juros e multa.
Repare na chave de acesso: ela só existe depois que a NF-e é autorizada pela SEFAZ. Por isso, na guia por operação, a ordem certa é: autorizar a nota, gerar a guia, pagar e só então liberar a carga com a via da guia.
Como pagar e guardar os comprovantes
Depois de gerada, a guia tem código de barras e é paga em bancos conveniados. Algumas dicas práticas:
- Pague no prazo da guia. Guia com data vencida pode ser recusada pelo banco. Nesse caso, gere outra com os acréscimos.
- Guarde o comprovante junto com a nota. Na fiscalização, o estado pede a ligação entre a NF-e e o pagamento.
- Registre no financeiro como conta a pagar ligada à nota, para não pagar duas vezes nem esquecer.
- Mande uma via com a carga quando a guia é por operação.
Passo a passo da GNRE por operação
- Confirme se a venda precisa de guia: produto com ST, estado participante do acordo e distribuidora sem inscrição no destino. Ou venda a não contribuinte com DIFAL.
- Calcule o imposto com as regras do estado de destino: base, alíquota, margem e fundo de pobreza.
- Emita a NF-e com os valores corretos e aguarde a autorização.
- Gere a GNRE no Portal GNRE ou no sistema, com o código de receita certo e a chave da nota.
- Confira a guia contra a nota: valor, estado, código, chave e vencimento.
- Pague a guia e guarde o comprovante.
- Imprima uma via e envie com a DANFE e o MDF-e, quando houver.
- No fim do mês, concilie: todas as notas com ST para outro estado têm guia paga? Todas as guias pagas têm nota?
Checklist mensal de conferência
- Lista de notas interestaduais com ICMS-ST ou DIFAL do mês.
- Lista de guias pagas no mês, com comprovante.
- Cada nota tem a sua guia (quando a guia é por operação).
- Apurações mensais pagas até o dia 9 nos estados onde há inscrição.
- Códigos de receita conferidos por tipo de imposto.
- Diferenças anotadas e corrigidas antes do fechamento do SPED.
Erros comuns
- Código de receita errado: pagar ST com código de DIFAL, ou o contrário.
- Alíquota do estado errado: usar a alíquota interna da origem em vez da do destino.
- Guia antes da nota: gerar a guia sem a chave de acesso, e depois a nota sai com outro valor.
- Uma guia para várias notas: no ICMS-ST sem inscrição, o Convênio 142/2018 exige uma guia por NF-e.
- Carga sem a via da guia: o pagamento foi feito, mas o comprovante não viajou.
- Guia paga e não registrada: o pagamento existe, mas ninguém liga à nota, e o valor aparece como pendência.
Perguntas frequentes
Uma GNRE pode pagar mais de uma nota fiscal?
No ICMS-ST pago por quem não tem inscrição no estado de destino, não. O Convênio ICMS 142/2018 manda emitir uma guia para cada NF-e, com a chave de acesso. Em outras situações, a regra depende do estado.
Toda venda para outro estado precisa de GNRE?
Não. Só quando há imposto devido ao estado de destino, como ICMS-ST, DIFAL ou fundo de pobreza. Muitas vendas interestaduais entre contribuintes, sem ST, não geram guia.
O que acontece se a carga chegar sem a guia?
Ela pode ser retida no posto fiscal até a regularização, e o estado pode aplicar multa. Por isso a via da guia deve viajar com a mercadoria quando o pagamento é por operação.
Paguei a GNRE com valor errado. E agora?
Se pagou a menos, gere uma guia complementar da diferença, com os acréscimos. Se pagou a mais ou com código errado, o pedido de restituição ou de correção é feito ao estado que recebeu, conforme a lei daquele estado. Quanto antes você perceber, mais simples é resolver.
Vale a pena ter inscrição de substituto no estado de destino?
Para quem vende com frequência para o mesmo estado, costuma valer. A apuração passa a ser mensal, com pagamento até o dia 9 do mês seguinte, em vez de uma guia por nota. Avalie com o contador os custos e as obrigações dessa inscrição.
Por quanto tempo guardar as guias?
Guarde as guias, os comprovantes e as notas pelo prazo em que o Fisco pode cobrar o imposto, que em regra é de cinco anos. Confira com o contador se a lei do estado traz regra própria.
Onde o KWeb ajuda
No KWeb, a NF-e e o MDF-e são gerados a partir do pedido e transmitidos direto à SEFAZ, com contingência e geração do SPED. O financeiro cuida das contas a pagar, da conciliação bancária e do DDA, o que ajuda a acompanhar os pagamentos das guias junto com os demais compromissos.
Fontes
- Portal GNRE, emissão, consulta e regras de cada estado.
- Convênio ICMS 142/2018, regras gerais da substituição tributária entre estados, prazos e guia por NF-e.
- Convênio ICMS 234/2017, ST interestadual de medicamentos.
- Ajuste SINIEF 6/2001, códigos de receita de ICMS-ST por apuração e por operação.
- Secretaria da Fazenda de Pernambuco, comunicado com os códigos 10010-2, 10011-0, 10012-9 e 10013-7.