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Fiscal Mencionado em 33 artigos Atualizado em 08 de junho de 2026

ST

Também: Substituição Tributária

Substituição Tributária. Mecanismo em que o recolhimento de ICMS é antecipado por um contribuinte para toda a cadeia. Em medicamentos, aplicada em quase todas as UFs.

ST (Substituição Tributária) é o mecanismo fiscal em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial é atribuída a um único contribuinte — geralmente o primeiro na cadeia (indústria ou distribuidor importador).

Como funciona em medicamentos

Indústria farmacêutica recolhe o ICMS-ST presumindo a venda final ao consumidor. Distribuidoras e farmácias revendem com nota de "ICMS-ST já retido" — não incide nova tributação.

Quando distribuidora vira substituta

Em alguns casos, a distribuidora assume papel de substituta tributária:

  • Importação direta de medicamento (vira responsável pelo ICMS-ST).
  • Aquisição interestadual com retenção na origem que não foi feita (responsabilidade subsidiária).
  • Operação dentro do regime de adesão ao convênio de antecipação.

ST vs ICMS Normal

  • ICMS Normal — recolhido em cada operação, com crédito de entrada.
  • ICMS-ST — recolhido uma única vez na origem, sem crédito posterior.
Reality check

O que o regulador realmente cobra

Confusão comum: cliente liga reclamando que "está pagando ICMS duplicado". Não está — está pagando ICMS Normal sobre o que comprou + ICMS-ST embutido no preço. ST não é tributo extra, é antecipação.

O que distribuidora precisa explicar bem é a composição do preço — quanto é ICMS-ST embutido, quanto é margem, quanto é custo. Cliente que entende paga sem questionar.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com ST

O K-SINFI separa visivelmente os componentes da ST:

  • Preço de venda mostra base de cálculo e valor de ICMS-ST embutido.
  • NF-e destaca valor de ST conforme leiaute SEFAZ.
  • Apuração mensal separa ICMS Normal (apurável) de ICMS-ST (definitivo).
  • Recálculo de devolução aplica ressarcimento de ST proporcional automaticamente.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre ST

Todos os medicamentos têm ST?
Praticamente todos os medicamentos comercializados no Brasil estão no regime de ST por força do Convênio ICMS 14/12 e adesões estaduais. Exceções raras incluem alguns produtos importados específicos.
Distribuidora paga ICMS sobre frete da venda?
Em geral não, quando a operação já está sob regime de ST. O ICMS sobre frete pode ser tratado no próprio CT-e da transportadora ou compor a base da ST original.
Como provar que ST foi recolhido em compra anterior?
A NF-e de aquisição contém os valores de ST recolhido na origem. Esse documento é a prova fiscal. Distribuidora arquiva o XML por 5 anos e referencia em apuração.
Posso vender com ST a outra distribuidora?
Sim, desde que registre corretamente que o ST já foi recolhido na origem. A NF de venda entre distribuidoras é "operação interna ST" — não incide novo ICMS-ST.
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Outros termos de Fiscal

CAP

Fiscal

Coeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.

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CEST

Fiscal

Código Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.

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CFOP

Fiscal

Código de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.

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Convênio ICMS 87/2002

Fiscal

Convênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.

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Crédito presumido

Fiscal

Benefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.

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CT-e

Fiscal

Conhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital usado por transportadoras para prestação de serviço de transporte de cargas.

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Próximo passo

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