ST
Substituição Tributária: mecanismo em que o ICMS de toda a cadeia é pago antecipadamente por um único contribuinte.
ST, ou Substituição Tributária, é o mecanismo em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS de toda a cadeia comercial fica com um único contribuinte, em geral o primeiro da cadeia (a indústria ou o importador). Nos medicamentos, é aplicada em quase todas as UFs.
Como funciona nos medicamentos
A indústria farmacêutica paga o ICMS-ST com base numa venda final presumida ao consumidor. Distribuidoras e farmácias revendem com nota de "ICMS-ST já retido", sem nova tributação.
Quando a distribuidora vira substituta
Em alguns casos, a distribuidora assume o papel de substituta tributária:
- Importação direta de medicamento (passa a ser responsável pelo ICMS-ST).
- Compra de outro estado em que a retenção na origem não foi feita (responsabilidade subsidiária).
- Operação dentro de regime de adesão a convênio de antecipação.
ST x ICMS normal
- ICMS normal: pago em cada operação, com crédito na entrada.
- ICMS-ST: pago uma única vez na origem, sem crédito depois.
Na prática
Uma confusão comum: o cliente liga reclamando que "está pagando ICMS em dobro". Não está: está pagando o ICMS normal sobre o que comprou mais o ICMS-ST embutido no preço. A ST não é um imposto a mais; é uma antecipação.
O que a distribuidora precisa explicar bem é a composição do preço: quanto é ICMS-ST embutido, quanto é margem e quanto é custo. O cliente que entende paga sem questionar.
Perguntas frequentes
Todos os medicamentos têm ST?
A maioria dos estados aplica ST aos medicamentos. Nas vendas entre estados, a regra é o Convênio ICMS 234/2017, com as regras gerais do Convênio ICMS 142/2018, e só vale entre os estados que participam do acordo. Dentro do estado, vale a legislação estadual. Confira sempre a regra do estado de destino.
A distribuidora paga ICMS sobre o frete da venda?
Em geral, não, quando a operação já está no regime de ST. O ICMS do frete pode ser tratado no CT-e da transportadora ou entrar na base da ST original.
Como provar que a ST foi paga numa compra anterior?
A NF-e de compra traz os valores de ST pagos na origem. Esse documento é a prova fiscal. A distribuidora guarda o XML por 5 anos e o usa na apuração.
Posso vender com ST para outra distribuidora?
Sim, desde que registre corretamente que a ST já foi paga na origem. Na nota de venda entre distribuidoras não incide novo ICMS-ST.
No KWeb, a inteligência artificial ajuda nessa rotina, sempre com a conferência do usuário. Quem confere e grava é sempre o usuário.
Leia também: Como participar de licitações de medicamentos, Controle de estoque na distribuidora farmacêutica e Alíquota zero de PIS/COFINS.