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ST

Substituição Tributária: mecanismo em que o ICMS de toda a cadeia é pago antecipadamente por um único contribuinte.

ST, ou Substituição Tributária, é o mecanismo em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS de toda a cadeia comercial fica com um único contribuinte, em geral o primeiro da cadeia (a indústria ou o importador). Nos medicamentos, é aplicada em quase todas as UFs.

Como funciona nos medicamentos

A indústria farmacêutica paga o ICMS-ST com base numa venda final presumida ao consumidor. Distribuidoras e farmácias revendem com nota de "ICMS-ST já retido", sem nova tributação.

Quando a distribuidora vira substituta

Em alguns casos, a distribuidora assume o papel de substituta tributária:

  • Importação direta de medicamento (passa a ser responsável pelo ICMS-ST).
  • Compra de outro estado em que a retenção na origem não foi feita (responsabilidade subsidiária).
  • Operação dentro de regime de adesão a convênio de antecipação.

ST x ICMS normal

  • ICMS normal: pago em cada operação, com crédito na entrada.
  • ICMS-ST: pago uma única vez na origem, sem crédito depois.

Na prática

Uma confusão comum: o cliente liga reclamando que "está pagando ICMS em dobro". Não está: está pagando o ICMS normal sobre o que comprou mais o ICMS-ST embutido no preço. A ST não é um imposto a mais; é uma antecipação.

O que a distribuidora precisa explicar bem é a composição do preço: quanto é ICMS-ST embutido, quanto é margem e quanto é custo. O cliente que entende paga sem questionar.

Perguntas frequentes

Todos os medicamentos têm ST?

A maioria dos estados aplica ST aos medicamentos. Nas vendas entre estados, a regra é o Convênio ICMS 234/2017, com as regras gerais do Convênio ICMS 142/2018, e só vale entre os estados que participam do acordo. Dentro do estado, vale a legislação estadual. Confira sempre a regra do estado de destino.

A distribuidora paga ICMS sobre o frete da venda?

Em geral, não, quando a operação já está no regime de ST. O ICMS do frete pode ser tratado no CT-e da transportadora ou entrar na base da ST original.

Como provar que a ST foi paga numa compra anterior?

A NF-e de compra traz os valores de ST pagos na origem. Esse documento é a prova fiscal. A distribuidora guarda o XML por 5 anos e o usa na apuração.

Posso vender com ST para outra distribuidora?

Sim, desde que registre corretamente que a ST já foi paga na origem. Na nota de venda entre distribuidoras não incide novo ICMS-ST.

No KWeb, a inteligência artificial ajuda nessa rotina, sempre com a conferência do usuário. Quem confere e grava é sempre o usuário.

Leia também: Como participar de licitações de medicamentos, Controle de estoque na distribuidora farmacêutica e Alíquota zero de PIS/COFINS.

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