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Fiscal Atualizado em 08 de junho de 2026

Ressarcimento de ICMS-ST

Também: Ressarcimento e complemento de ST Restituição de ICMS-ST Ajuste de ST

Direito de recuperar o ICMS-ST pago a maior quando o preço real de venda final é menor que a base presumida da substituição tributária. O inverso (preço real maior) pode gerar complemento. Consolidado pelo STF (RE 593849) e regulado por convênios e normas estaduais.

Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente com base em um preço final presumido. Quando o preço real da venda ao consumidor difere dessa presunção, surge o acerto:

  • Ressarcimento/restituição: se o preço real foi menor que a base presumida, recolheu-se ICMS-ST a maior — e o contribuinte tem direito a recuperar a diferença.
  • Complemento: se o preço real foi maior que a base presumida, alguns estados exigem o recolhimento da diferença.

O marco foi o julgamento do STF no RE 593849 (2016), que firmou o direito à restituição do ICMS-ST quando a base efetiva é inferior à presumida. A operacionalização ficou a cargo de convênios (como o Convênio ICMS 67/2019) e das legislações estaduais, que definem prazos, forma de apuração e obrigações acessórias.

Para a distribuidora, o ressarcimento de ST é dinheiro real a recuperar — frequentemente relevante — mas que só se materializa com apuração item a item, nota a nota.

Reality check

O que o regulador realmente cobra

O ressarcimento de ST é um dos maiores créditos "esquecidos" da distribuidora: exige cruzar a base presumida de cada item com o preço efetivo de venda, nota a nota, e gerar os arquivos no leiaute exigido pelo estado. Feito à mão, é inviável em escala — e a maioria simplesmente não recupera, deixando caixa na mesa. O outro lado: estados que exigem complemento autuam quem não recolheu a diferença quando vendeu acima da base. Sem apuração sistemática, a distribuidora perde no crédito e arrisca no débito.

Aplicação prática

Como o K-SINFI lida com Ressarcimento de ICMS-ST

O K-SINFI apura o ressarcimento e o complemento de ICMS-ST item a item, comparando a base presumida recolhida com o preço real de saída, e gera os arquivos no leiaute do estado (ex.: registros do convênio aplicável). Transforma um crédito que se perderia em recuperação efetiva, com a documentação para o pedido administrativo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Ressarcimento de ICMS-ST

Quando tenho direito a ressarcimento de ICMS-ST?
Quando o preço real da venda final é menor que a base presumida usada na ST — o ICMS-ST foi recolhido a maior e a diferença pode ser recuperada.
O que é o complemento de ST?
É o inverso: quando o preço real é maior que a base presumida, alguns estados exigem o recolhimento da diferença de ICMS-ST.
Qual decisão garantiu o direito ao ressarcimento?
O STF no RE 593849 (2016) firmou o direito à restituição do ICMS-ST quando a base de cálculo efetiva é inferior à presumida.
Por que muitas distribuidoras não recuperam esse crédito?
Porque a apuração exige cruzar base presumida e preço real item a item e gerar arquivos no leiaute estadual — inviável manualmente, o que deixa o crédito na mesa.
Continue explorando

Outros termos de Fiscal

CAP

Fiscal

Coeficiente de Adequação de Preços — desconto mínimo obrigatório aplicado sobre o Preço Fábrica nas vendas de medicamentos à administração pública. Atualizado anualmente pela CMED, está fixado em 21,53% (Resolução CMED 05/2020) e é o fator que define o PMVG.

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CEST

Fiscal

Código Especificador da Substituição Tributária — código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à ST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Medicamentos e produtos farmacêuticos têm CEST próprios; o código é obrigatório na NF-e dos itens passíveis de substituição tributária.

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CFOP

Fiscal

Código de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal da operação na NF-e: sentido (entrada/saída), abrangência (intra/inter/exterior), categoria (venda, devolução, remessa, transferência) e particularidade (ST, consignação, comodato). Tabela publicada e mantida pelo CONFAZ no Convênio ICMS 16/2009 e suas atualizações.

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Convênio ICMS 87/2002

Fiscal

Convênio do CONFAZ que concede isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal. Exige que o benefício seja repassado ao preço, com dedução do imposto que seria devido.

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Crédito presumido

Fiscal

Benefício fiscal em que se concede um crédito calculado por presunção, reduzindo o imposto a recolher sem corresponder a uma entrada efetivamente tributada. No setor farmacêutico aparece no PIS/COFINS (lista positiva, Lei 10.147/2000) e em regimes estaduais de ICMS para distribuidoras.

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CT-e

Fiscal

Conhecimento de Transporte Eletrônico. Documento fiscal digital usado por transportadoras para prestação de serviço de transporte de cargas.

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Próximo passo

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