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RENAME

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: lista oficial dos medicamentos oferecidos pelo SUS, dividida em componentes Básico, Estratégico e Especializado.

RENAME, ou Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, é a lista oficial dos medicamentos essenciais oferecidos pelo SUS. Ela é organizada em três componentes (Básico, Estratégico e Especializado) e atualizada a cada dois anos pelo Ministério da Saúde, por Portaria GM/MS, com base nas recomendações da CONITEC e na Lei 12.401/2011.

A RENAME é a base da oferta gratuita de medicamentos no SUS. Os três componentes se completam (Portaria GM/MS 1.554/2013 e atualizações):

  • Componente Básico: medicamentos da atenção primária (analgésicos, anti-hipertensivos, antidiabéticos, anticoncepcionais, antibióticos básicos). Financiado por União, estados e municípios. A distribuição é municipal, pela REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais).
  • Componente Estratégico: medicamentos de programas nacionais, como HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, hepatites virais, malária, leishmaniose e anemia falciforme. A compra é centralizada no Ministério da Saúde.
  • Componente Especializado (CEAF): alto custo, doenças raras, oncológicos, biológicos e imunossupressores. Segue os PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas). A compra é estadual, com financiamento federal na maior parte, e a entrega ao paciente é feita pela Secretaria Estadual de Saúde.

Na prática

Para a distribuidora regional, o Componente Especializado é o que tem mais volume e margem. Mas ele exige conhecer o PCDT de cada produto, organizar documentos (como o LME, laudo de solicitação), ter AFE com o escopo certo e capital de giro para receber da Secretaria em 60 a 120 dias. O Componente Estratégico é compra centralizada federal, onde só entram fornecedores com escala nacional. O Componente Básico tem ciclo curto, mas margem apertada, e a distribuidora regional disputa preço com grandes empresas nacionais. Acompanhar a atualização da RENAME a cada dois anos é importante: medicamento incluído gera demanda nova; medicamento excluído tem queda brusca de pedidos.

Perguntas frequentes

Quando a RENAME é atualizada?

A atualização regular é a cada dois anos, por Portaria GM/MS. Pode haver mudanças fora desse ciclo quando a CONITEC aprova uma inclusão ou exclusão urgente.

Qual a diferença entre RENAME e REMUME?

A RENAME é a relação federal. A REMUME é a relação municipal, definida por cada município, em geral com base no Componente Básico da RENAME e com ajustes locais.

Distribuidora pequena consegue entrar no CEAF?

Sim. O CEAF é compra estadual, com vantagem para quem tem logística na região. Exige AFE com o escopo certo, capital de giro e equipe técnica para conferir documentos (LME, PCDT).

Posso vender medicamento da RENAME para o setor privado?

Sim, sem o vínculo com o PCDT. No setor privado, o médico prescreve livremente. Mas o preço da CMED continua sendo o teto.

No KWeb, o módulo de licitações faz a captação de editais, inclusive das secretarias de saúde, e controla proposta, saldo de atas e empenhos.

Leia também: PCDT e Componente Especializado e Distribuidor misto medicamento + médico-hospitalar.

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