OPME em consignação ou comodato: diferenças na nota, no contrato e no estoque
Consignação ou comodato em OPME: o que muda na lei, no CFOP de remessa e retorno, no contrato e no controle do estoque que fica no hospital.
Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em
Quem trabalha com OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) manda dois tipos de coisa para o hospital ao mesmo tempo. Uma parte vai ser implantada no paciente e vendida: placas, parafusos, próteses. A outra parte é ferramenta: chaves, guias, brocas e caixas que voltam depois da cirurgia.
As duas ficam no hospital e as duas voltam (ou deveriam voltar). Por isso, muita gente trata tudo do mesmo jeito. É um erro. A peça que vai ser vendida segue as regras de consignação. A ferramenta emprestada segue as regras de comodato. Cada uma tem nota fiscal, contrato e controle próprios.
Neste artigo você vai ver, em linguagem simples, a diferença entre os dois modelos, os CFOPs certos de remessa e de retorno, o que colocar em cada contrato e como evitar o erro mais comum: misturar as duas coisas na mesma nota.
A diferença em uma frase
- Consignação: "deixo a peça com você; se usar, você compra; se não usar, devolve".
- Comodato: "empresto a ferramenta de graça; você usa e devolve a mesma ferramenta".
Na consignação existe uma venda no horizonte. No comodato, não existe venda nenhuma. Essa diferença decide tudo o que vem depois.
O que diz a lei civil
Comodato
O Código Civil trata o comodato nos artigos 579 a 585. Comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível. "Não fungível" quer dizer que a coisa tem identidade: não serve devolver outra igual, tem que ser aquela mesma. Uma caixa de instrumental com número de patrimônio é um bom exemplo.
Pontos práticos:
- O hospital (quem recebe, chamado de comodatário) não paga pelo uso.
- O hospital deve cuidar do bem como se fosse seu e devolver no prazo.
- A propriedade não muda: a ferramenta continua sendo da distribuidora.
Consignação
A consignação mercantil aparece no Código Civil como contrato estimatório (artigos 534 a 537). Quem entrega a mercadoria é o consignante; quem recebe é o consignatário. O consignatário pode vender ou usar a mercadoria e pagar o preço combinado, ou pode devolvê-la no prazo.
Em OPME, o hospital usa a peça na cirurgia e a distribuidora fatura. O que não foi usado volta.
Qual modelo para cada item
| Item | Modelo usual | Por quê |
|---|---|---|
| Placa, parafuso, prótese, haste | Consignação | É implantado no paciente e vendido |
| Stent, cateter, balão | Consignação | É consumido no procedimento |
| Material especial de uso único | Consignação | É usado e faturado |
| Chaves, guias, brocas reutilizáveis | Comodato | Volta para a distribuidora |
| Caixa de instrumental com patrimônio | Comodato | É bem da distribuidora, emprestado |
| Motor ou equipamento de apoio | Comodato | Não é vendido, é emprestado |
Na prática, um mesmo kit cirúrgico costuma ter os dois: os implantes em consignação e o instrumental em comodato.
As notas fiscais: CFOP de remessa e de retorno
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) diz à SEFAZ que tipo de operação a nota representa. Começa com 5 quando a saída é dentro do estado e com 6 quando é para outro estado. Nas entradas, começa com 1 (mesmo estado) ou 2 (outro estado).
Para OPME enviado a hospitais e clínicas, a regra nacional hoje é o Ajuste SINIEF 2/2024 do CONFAZ, em vigor desde 1º de agosto de 2024. Ele substituiu o Ajuste SINIEF 11/2014 e trata, no mesmo texto, das peças em remessa e do instrumental em comodato.
Peças de OPME (remessa com venda depois do uso)
| Movimento | CFOP | Descrição na tabela oficial |
|---|---|---|
| Remessa ao hospital | 5.917 / 6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
| Retorno simbólico da peça usada | 1.919 / 2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação |
| Venda da peça usada (mercadoria de terceiros) | 5.114 / 6.114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil |
| Retorno físico da peça não usada | 1.918 / 2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
Observações importantes:
- Se a distribuidora fabricasse a peça, a venda seria 5.113/6.113. Se ela estivesse revendendo peça que recebeu em consignação de outra empresa, seria 5.115/6.115. Para a distribuidora que comprou do fabricante, o caso comum é 5.114/6.114.
- O CFOP 1.917/2.917 é usado por quem recebe mercadoria em consignação. Ele não serve para a devolução que volta à distribuidora. Para o retorno físico, o certo é 1.918/2.918.
- O retorno simbólico e a nota de venda das peças usadas devem sair no mesmo período de apuração do ICMS. A nota de venda vai para a "fonte pagadora", ou seja, para quem paga a peça.
- O OPME deve ser usado em até 180 dias da nota de remessa.
- O ICMS é destacado na nota quando houver. Alguns estados acrescentam regras próprias, inclusive sobre quem emite o retorno (a distribuidora ou o hospital).
Instrumental (comodato)
| Movimento | CFOP | Descrição na tabela oficial |
|---|---|---|
| Remessa ao hospital | 5.908 / 6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação |
| Retorno à distribuidora | 1.909 / 2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação |
Pelo Ajuste SINIEF 2/2024, o comodato do instrumental exige contrato de comodato assinado antes com o hospital. A natureza da operação na nota é "Remessa de bem por contrato de comodato". Em geral, o comodato não tem destaque de ICMS, mas confirme a regra do seu estado com o contador.
Um erro comum é emitir o comodato com CFOP 5.949 ("outra saída não especificada"). Esse código existe para operações que não têm CFOP próprio. Como o comodato tem os códigos 5.908 e 1.909, use os específicos.
Exemplo prático: um kit de coluna
A distribuidora manda para o hospital um kit com 40 parafusos, 4 hastes e uma caixa de instrumental com 6 chaves.
Do jeito errado: uma única nota de "remessa em consignação" com tudo dentro. Depois da cirurgia, as chaves voltam como se fossem peças não vendidas, e o estoque e a contabilidade ficam misturados.
Do jeito certo:
- Nota 1: remessa dos 40 parafusos e 4 hastes, CFOP 5.917, com a referência ao Ajuste SINIEF 2/2024.
- Nota 2: remessa da caixa de instrumental em comodato, CFOP 5.908, com o número do contrato de comodato.
- Cirurgia: foram usados 6 parafusos e 2 hastes.
- Nota 3: retorno simbólico das 8 peças usadas, CFOP 1.919.
- Nota 4: venda das 8 peças para a fonte pagadora, CFOP 5.114.
- Nota 5: retorno das 34 peças e 2 hastes não usadas, CFOP 1.918.
- Nota 6: retorno da caixa de instrumental, CFOP 1.909, citando a nota de remessa.
Parece muita nota. Mas cada uma fecha um movimento e deixa o estoque certo.
O que colocar em cada contrato
Contrato de comodato do instrumental
- Lista dos bens, com descrição, número de patrimônio e valor.
- Prazo do empréstimo e como renovar.
- Obrigação de devolver nas mesmas condições, fora o desgaste normal de uso.
- Quem paga por perda, furto ou dano.
- Quem cuida da limpeza e da esterilização entre cirurgias.
- Como cada parte pode encerrar o contrato.
O contrato escrito também é a prova de que a saída não foi venda nem doação, se a fiscalização perguntar.
Contrato de consignação dos implantes
- Lista de produtos e quantidade máxima que pode ficar no hospital.
- Preço de cada item ou tabela de referência.
- Prazo para o hospital informar o uso depois da cirurgia.
- Quem é a fonte pagadora de cada caso (hospital, plano de saúde, outro).
- Prazo de pagamento depois do faturamento.
- Regra para peças perto do vencimento.
- Inventário conjunto: frequência e prazo para resolver diferenças.
- Responsabilidade por peça perdida, vencida ou com embalagem danificada.
- Lembrete do prazo de 180 dias do Ajuste SINIEF 2/2024.
Controle de estoque: onde o dinheiro escapa
O maior risco da consignação é a peça que foi usada e nunca foi informada. No sistema, ela continua "no hospital". Na realidade, já está no paciente. Isso acontece, por exemplo, quando:
- A cirurgia é de emergência no fim de semana e a ficha de uso se perde.
- Muda a pessoa responsável pelo OPME no hospital.
- O médico anota um tamanho diferente do que usou.
No comodato, o risco é outro: a caixa de instrumental fica meses no hospital, ninguém confere e uma chave some. Ou volta danificada e ninguém registra.
Para fechar esses buracos:
- Separe no sistema o estoque de cada hospital e, dentro dele, o que é consignação e o que é comodato.
- Registre lote e validade de cada peça e, quando houver, o número de série.
- Ligue cada movimento a uma nota fiscal.
- Acompanhe a idade das remessas (o relógio de 180 dias).
- Faça inventário conjunto com ata assinada.
O artigo OPME consignado no hospital traz um passo a passo completo do controle.
Checklist: antes de mandar o kit
- Os implantes estão numa nota de remessa com CFOP 5.917/6.917.
- O instrumental está em outra nota, com CFOP 5.908/6.908.
- Existe contrato de comodato assinado para o instrumental.
- Existe contrato de consignação com preço, fonte pagadora e prazos.
- A nota de remessa cita o Ajuste SINIEF 2/2024.
- Lote e validade de cada peça estão registrados.
- Está combinado quem envia a ficha de uso e em quanto tempo.
- O contador confirmou as regras do estado de destino.
Erros comuns
- Mandar tudo como consignação. O instrumental não vai ser vendido e não deve sair como consignação.
- Mandar tudo como comodato. As peças usadas precisam ser faturadas. Tratá-las como empréstimo esconde a venda.
- Usar 5.949 para comodato. Existe CFOP próprio (5.908/6.908 e retorno 1.909/2.909).
- Usar 1.917 para a peça que volta. O retorno físico da consignação é 1.918/2.918.
- Faturar sem o retorno simbólico. A remessa fica aberta no controle.
- Comodato sem contrato. Além do risco de perda, a operação fica sem prova do que realmente foi.
Perguntas frequentes
Qual o CFOP de comodato?
Remessa: 5.908 (mesmo estado) ou 6.908 (outro estado). Retorno do bem à distribuidora: 1.909 ou 2.909. A descrição oficial é "remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação".
Qual o CFOP de devolução de consignação?
Quando a peça não usada volta fisicamente, a distribuidora usa 1.918 ou 2.918. Quando a peça foi usada, emite o retorno simbólico com 1.919 ou 2.919 e depois a venda com 5.114 ou 6.114.
Posso usar o mesmo código de produto em consignação e comodato?
Em geral, não há motivo. Implante vai em consignação; instrumental vai em comodato. Se um item realmente pode ter os dois usos, códigos separados evitam confusão no estoque.
O comodato precisa mesmo de contrato escrito?
Para o instrumental de OPME, o Ajuste SINIEF 2/2024 condiciona o comodato à celebração prévia de contrato com o hospital ou clínica. Além disso, o contrato protege a distribuidora em caso de perda ou dano.
O prazo de 180 dias vale para o comodato?
O prazo de 180 dias do Ajuste SINIEF 2/2024 é para o uso do OPME enviado em remessa. O prazo do comodato é o que estiver no contrato. Mesmo assim, vale conferir o instrumental com frequência.
Hospital público ou privado muda o CFOP?
Não. O que muda costuma ser a fonte pagadora, o prazo de pagamento e a documentação de cobrança. Confira também regras estaduais específicas com o contador.
Onde o KWeb ajuda
No KWeb, a NF-e é gerada a partir do pedido ou à mão, com devolução, carta de correção e transmissão direta para a SEFAZ. O estoque é controlado por lote e localização, e cada registro guarda quem o alterou. Para conhecer o sistema com a sua operação, solicite uma demonstração.
Fontes
- CONFAZ: Despacho 19/2024, que publica o Ajuste SINIEF 2/2024 (OPME e comodato de instrumental)
- Secretaria de Fazenda de Minas Gerais: RICMS/2023, Anexo VIII, CFOPs de OPME e de comodato
- Secretaria da Fazenda de São Paulo: Resposta à Consulta 30403/2024 (OPME, retorno e comodato)
- Secretaria da Fazenda de Santa Catarina: tabela de CFOP (Anexo II do Convênio s/nº de 1970)
- Código Civil (Lei 10.406/2002), artigos 534 a 537 e 579 a 585