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OPME em consignação ou comodato: diferenças na nota, no contrato e no estoque

Consignação ou comodato em OPME: o que muda na lei, no CFOP de remessa e retorno, no contrato e no controle do estoque que fica no hospital.

Por Equipe Kralen · Publicado em · Atualizado em

Quem trabalha com OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) manda dois tipos de coisa para o hospital ao mesmo tempo. Uma parte vai ser implantada no paciente e vendida: placas, parafusos, próteses. A outra parte é ferramenta: chaves, guias, brocas e caixas que voltam depois da cirurgia.

As duas ficam no hospital e as duas voltam (ou deveriam voltar). Por isso, muita gente trata tudo do mesmo jeito. É um erro. A peça que vai ser vendida segue as regras de consignação. A ferramenta emprestada segue as regras de comodato. Cada uma tem nota fiscal, contrato e controle próprios.

Neste artigo você vai ver, em linguagem simples, a diferença entre os dois modelos, os CFOPs certos de remessa e de retorno, o que colocar em cada contrato e como evitar o erro mais comum: misturar as duas coisas na mesma nota.

A diferença em uma frase

  • Consignação: "deixo a peça com você; se usar, você compra; se não usar, devolve".
  • Comodato: "empresto a ferramenta de graça; você usa e devolve a mesma ferramenta".

Na consignação existe uma venda no horizonte. No comodato, não existe venda nenhuma. Essa diferença decide tudo o que vem depois.

O que diz a lei civil

Comodato

O Código Civil trata o comodato nos artigos 579 a 585. Comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível. "Não fungível" quer dizer que a coisa tem identidade: não serve devolver outra igual, tem que ser aquela mesma. Uma caixa de instrumental com número de patrimônio é um bom exemplo.

Pontos práticos:

  • O hospital (quem recebe, chamado de comodatário) não paga pelo uso.
  • O hospital deve cuidar do bem como se fosse seu e devolver no prazo.
  • A propriedade não muda: a ferramenta continua sendo da distribuidora.

Consignação

A consignação mercantil aparece no Código Civil como contrato estimatório (artigos 534 a 537). Quem entrega a mercadoria é o consignante; quem recebe é o consignatário. O consignatário pode vender ou usar a mercadoria e pagar o preço combinado, ou pode devolvê-la no prazo.

Em OPME, o hospital usa a peça na cirurgia e a distribuidora fatura. O que não foi usado volta.

Qual modelo para cada item

Item Modelo usual Por quê
Placa, parafuso, prótese, haste Consignação É implantado no paciente e vendido
Stent, cateter, balão Consignação É consumido no procedimento
Material especial de uso único Consignação É usado e faturado
Chaves, guias, brocas reutilizáveis Comodato Volta para a distribuidora
Caixa de instrumental com patrimônio Comodato É bem da distribuidora, emprestado
Motor ou equipamento de apoio Comodato Não é vendido, é emprestado

Na prática, um mesmo kit cirúrgico costuma ter os dois: os implantes em consignação e o instrumental em comodato.

As notas fiscais: CFOP de remessa e de retorno

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) diz à SEFAZ que tipo de operação a nota representa. Começa com 5 quando a saída é dentro do estado e com 6 quando é para outro estado. Nas entradas, começa com 1 (mesmo estado) ou 2 (outro estado).

Para OPME enviado a hospitais e clínicas, a regra nacional hoje é o Ajuste SINIEF 2/2024 do CONFAZ, em vigor desde 1º de agosto de 2024. Ele substituiu o Ajuste SINIEF 11/2014 e trata, no mesmo texto, das peças em remessa e do instrumental em comodato.

Peças de OPME (remessa com venda depois do uso)

Movimento CFOP Descrição na tabela oficial
Remessa ao hospital 5.917 / 6.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Retorno simbólico da peça usada 1.919 / 2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação
Venda da peça usada (mercadoria de terceiros) 5.114 / 6.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
Retorno físico da peça não usada 1.918 / 2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

Observações importantes:

  • Se a distribuidora fabricasse a peça, a venda seria 5.113/6.113. Se ela estivesse revendendo peça que recebeu em consignação de outra empresa, seria 5.115/6.115. Para a distribuidora que comprou do fabricante, o caso comum é 5.114/6.114.
  • O CFOP 1.917/2.917 é usado por quem recebe mercadoria em consignação. Ele não serve para a devolução que volta à distribuidora. Para o retorno físico, o certo é 1.918/2.918.
  • O retorno simbólico e a nota de venda das peças usadas devem sair no mesmo período de apuração do ICMS. A nota de venda vai para a "fonte pagadora", ou seja, para quem paga a peça.
  • O OPME deve ser usado em até 180 dias da nota de remessa.
  • O ICMS é destacado na nota quando houver. Alguns estados acrescentam regras próprias, inclusive sobre quem emite o retorno (a distribuidora ou o hospital).

Instrumental (comodato)

Movimento CFOP Descrição na tabela oficial
Remessa ao hospital 5.908 / 6.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação
Retorno à distribuidora 1.909 / 2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação

Pelo Ajuste SINIEF 2/2024, o comodato do instrumental exige contrato de comodato assinado antes com o hospital. A natureza da operação na nota é "Remessa de bem por contrato de comodato". Em geral, o comodato não tem destaque de ICMS, mas confirme a regra do seu estado com o contador.

Um erro comum é emitir o comodato com CFOP 5.949 ("outra saída não especificada"). Esse código existe para operações que não têm CFOP próprio. Como o comodato tem os códigos 5.908 e 1.909, use os específicos.

Exemplo prático: um kit de coluna

A distribuidora manda para o hospital um kit com 40 parafusos, 4 hastes e uma caixa de instrumental com 6 chaves.

Do jeito errado: uma única nota de "remessa em consignação" com tudo dentro. Depois da cirurgia, as chaves voltam como se fossem peças não vendidas, e o estoque e a contabilidade ficam misturados.

Do jeito certo:

  1. Nota 1: remessa dos 40 parafusos e 4 hastes, CFOP 5.917, com a referência ao Ajuste SINIEF 2/2024.
  2. Nota 2: remessa da caixa de instrumental em comodato, CFOP 5.908, com o número do contrato de comodato.
  3. Cirurgia: foram usados 6 parafusos e 2 hastes.
  4. Nota 3: retorno simbólico das 8 peças usadas, CFOP 1.919.
  5. Nota 4: venda das 8 peças para a fonte pagadora, CFOP 5.114.
  6. Nota 5: retorno das 34 peças e 2 hastes não usadas, CFOP 1.918.
  7. Nota 6: retorno da caixa de instrumental, CFOP 1.909, citando a nota de remessa.

Parece muita nota. Mas cada uma fecha um movimento e deixa o estoque certo.

O que colocar em cada contrato

Contrato de comodato do instrumental

  • Lista dos bens, com descrição, número de patrimônio e valor.
  • Prazo do empréstimo e como renovar.
  • Obrigação de devolver nas mesmas condições, fora o desgaste normal de uso.
  • Quem paga por perda, furto ou dano.
  • Quem cuida da limpeza e da esterilização entre cirurgias.
  • Como cada parte pode encerrar o contrato.

O contrato escrito também é a prova de que a saída não foi venda nem doação, se a fiscalização perguntar.

Contrato de consignação dos implantes

  • Lista de produtos e quantidade máxima que pode ficar no hospital.
  • Preço de cada item ou tabela de referência.
  • Prazo para o hospital informar o uso depois da cirurgia.
  • Quem é a fonte pagadora de cada caso (hospital, plano de saúde, outro).
  • Prazo de pagamento depois do faturamento.
  • Regra para peças perto do vencimento.
  • Inventário conjunto: frequência e prazo para resolver diferenças.
  • Responsabilidade por peça perdida, vencida ou com embalagem danificada.
  • Lembrete do prazo de 180 dias do Ajuste SINIEF 2/2024.

Controle de estoque: onde o dinheiro escapa

O maior risco da consignação é a peça que foi usada e nunca foi informada. No sistema, ela continua "no hospital". Na realidade, já está no paciente. Isso acontece, por exemplo, quando:

  • A cirurgia é de emergência no fim de semana e a ficha de uso se perde.
  • Muda a pessoa responsável pelo OPME no hospital.
  • O médico anota um tamanho diferente do que usou.

No comodato, o risco é outro: a caixa de instrumental fica meses no hospital, ninguém confere e uma chave some. Ou volta danificada e ninguém registra.

Para fechar esses buracos:

  • Separe no sistema o estoque de cada hospital e, dentro dele, o que é consignação e o que é comodato.
  • Registre lote e validade de cada peça e, quando houver, o número de série.
  • Ligue cada movimento a uma nota fiscal.
  • Acompanhe a idade das remessas (o relógio de 180 dias).
  • Faça inventário conjunto com ata assinada.

O artigo OPME consignado no hospital traz um passo a passo completo do controle.

Checklist: antes de mandar o kit

  • Os implantes estão numa nota de remessa com CFOP 5.917/6.917.
  • O instrumental está em outra nota, com CFOP 5.908/6.908.
  • Existe contrato de comodato assinado para o instrumental.
  • Existe contrato de consignação com preço, fonte pagadora e prazos.
  • A nota de remessa cita o Ajuste SINIEF 2/2024.
  • Lote e validade de cada peça estão registrados.
  • Está combinado quem envia a ficha de uso e em quanto tempo.
  • O contador confirmou as regras do estado de destino.

Erros comuns

  • Mandar tudo como consignação. O instrumental não vai ser vendido e não deve sair como consignação.
  • Mandar tudo como comodato. As peças usadas precisam ser faturadas. Tratá-las como empréstimo esconde a venda.
  • Usar 5.949 para comodato. Existe CFOP próprio (5.908/6.908 e retorno 1.909/2.909).
  • Usar 1.917 para a peça que volta. O retorno físico da consignação é 1.918/2.918.
  • Faturar sem o retorno simbólico. A remessa fica aberta no controle.
  • Comodato sem contrato. Além do risco de perda, a operação fica sem prova do que realmente foi.

Perguntas frequentes

Qual o CFOP de comodato?

Remessa: 5.908 (mesmo estado) ou 6.908 (outro estado). Retorno do bem à distribuidora: 1.909 ou 2.909. A descrição oficial é "remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação".

Qual o CFOP de devolução de consignação?

Quando a peça não usada volta fisicamente, a distribuidora usa 1.918 ou 2.918. Quando a peça foi usada, emite o retorno simbólico com 1.919 ou 2.919 e depois a venda com 5.114 ou 6.114.

Posso usar o mesmo código de produto em consignação e comodato?

Em geral, não há motivo. Implante vai em consignação; instrumental vai em comodato. Se um item realmente pode ter os dois usos, códigos separados evitam confusão no estoque.

O comodato precisa mesmo de contrato escrito?

Para o instrumental de OPME, o Ajuste SINIEF 2/2024 condiciona o comodato à celebração prévia de contrato com o hospital ou clínica. Além disso, o contrato protege a distribuidora em caso de perda ou dano.

O prazo de 180 dias vale para o comodato?

O prazo de 180 dias do Ajuste SINIEF 2/2024 é para o uso do OPME enviado em remessa. O prazo do comodato é o que estiver no contrato. Mesmo assim, vale conferir o instrumental com frequência.

Hospital público ou privado muda o CFOP?

Não. O que muda costuma ser a fonte pagadora, o prazo de pagamento e a documentação de cobrança. Confira também regras estaduais específicas com o contador.

Onde o KWeb ajuda

No KWeb, a NF-e é gerada a partir do pedido ou à mão, com devolução, carta de correção e transmissão direta para a SEFAZ. O estoque é controlado por lote e localização, e cada registro guarda quem o alterou. Para conhecer o sistema com a sua operação, solicite uma demonstração.

Fontes

Quer ver isso funcionando no KWeb?

Agende uma demonstração com o comercial da Kralen.