Bioequivalência
Prova de que duas versões do mesmo princípio ativo têm efeito equivalente no organismo; é a base do registro de genéricos.
Bioequivalência é a demonstração de que duas formulações do mesmo princípio ativo (DCB), de fabricantes diferentes, produzem efeito clínico equivalente no organismo. É o critério científico que permite considerar esses medicamentos intercambiáveis e a base do registro de genéricos pela ANVISA. Dois produtos são bioequivalentes quando têm absorção, distribuição e eliminação estatisticamente equivalentes no corpo humano.
Para registrar um medicamento genérico, o fabricante precisa demonstrar bioequivalência com o medicamento de referência por meio de:
- Estudos em humanos (em geral, 24 a 36 voluntários sadios).
- Medição da concentração no sangue ao longo do tempo.
- Análise estatística com intervalo de confiança de 80% a 125% para Cmax e AUC.
Categorias relacionadas:
- Genérico: bioequivalência comprovada e nome pela DCB. Pode ser trocado pelo de referência pelo farmacêutico.
- Similar: mesmo princípio ativo do referência, mas sem demonstração de bioequivalência. Formalmente não é intercambiável, mas é regulado por preço e cadastro.
- Referência: produto inovador, origem do princípio ativo. Em geral, a marca dominante.
- Novo: princípio ativo que nunca foi vendido antes, com ciclo de registro completo.
Na prática
Para a distribuidora, saber a situação de bioequivalência dos produtos do portfólio é decisivo em pregão: o edital pode pedir "medicamento genérico (intercambiável)", e o similar (mesmo princípio ativo, sem bioequivalência) não atende. No hospital privado, a farmácia hospitalar pode fazer a troca conforme a bioequivalência. Atenção: medicamento biológico não tem "genérico", tem "biossimilar", com regras próprias e comparação feita por estudo clínico, não por um estudo simples de bioequivalência.
Perguntas frequentes
Genérico e similar têm o mesmo princípio ativo?
Sim: mesmo princípio ativo (DCB), mesma dose, mesma forma farmacêutica. A diferença está na demonstração de bioequivalência: o genérico tem, o similar não tem comprovação formal.
Posso oferecer similar em pregão que pede genérico?
Não. A exigência de "genérico" é específica e exclui os outros. A oferta de similar é desclassificada.
Biossimilar é o mesmo que genérico de biológico?
A ideia é parecida, mas a regra é diferente. O biossimilar exige estudo clínico comparativo (eficácia e segurança), por ser uma molécula biológica complexa, e não só estudo de bioequivalência.
A bioequivalência dispensa estudos clínicos?
Sim, para medicamentos sintéticos simples (química clássica). Para biológicos, biossimilares e medicamentos com margem terapêutica estreita, podem ser exigidos estudos clínicos adicionais.